Então, o Estado de Minas Gerais resolveu fazer diferente …
Ao invés de dar desconto para os contribuintes que estão com débito de ICMS, vão dar desconto para os contribuintes pontuais.
Então é premiar o bom pagador, ao invés de beneficiar com redução de juros e multa aqueles que sempre estão devendo…
E ainda, aqueles que não pagam em dia porque sabem que vai sair uma parcelamento com redução de juros e multas…
Então, veja o Convênio ICMS n. 153 de 10 de outubro de 2019:
O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder desconto sobre o saldo devedor de ICMS para aqueles que estão adimplentes.
Ou seja, quem está em dia e regular ganha desconto!
Que iniciativa legal, um incentivo ao bom pagador!
Então, o Estado de Minas Gerais terá que regulamentar este Convênio!
Mas achamos bem legal essa iniciativa!
Parabéns aos mineiros!
Então, estamos de olho!
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Tentamos simplificar e trazer de forma leve os assuntos complicados da área tributária e trabalhista!
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