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Prêmio por desempenho superior não tem incidência de INSS - Escritorio Dreher

Blog da Dreher

Prêmio por desempenho superior não tem incidência de INSS


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O prêmio por desempenho superior pago aos empregados não tem incidência de INSS.

E esta mudança é decorrente da Reforma Trabalhista.

Então, desde 11/11/2017 não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias o prêmio por desempenho superior.

Este prêmio pode ser pago em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro aos empregados.

A condição é que seja em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Conceito de prêmio que não tem incidência de INSS:

Então, na própria CLT (artigo 457, parágrafo 4º) é definido que consideram prêmios:

“as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

E reforçando esta interpretação saiu hoje uma Solução de Consulta n. 151 sobre os prêmios:

” A partir de 11 de novembro de 2017, não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

” No período compreendido entre 14 de novembro de 2017 a 22 de abril de 2018, o prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não pode exceder ao limite máximo de dois pagamentos por ano.”

Requisitos para não incidência do INSS:

E ainda a referida Solução de Consulta indica de forma didática os requisitos para a não incidência do INSS:

  • prêmios pagos exclusivamente a segurados empregados, não alcançando contribuintes individuais;
  • podem ser pagos em dinheiro, bens ou serviços;
  • não podem decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, pois daí descaracteriza a liberalidade do empregador;
  • o empregador deverá comprovar objetivamente qual o desempenho comprovado e também o quanto  esse desempenho foi superado.

Veja solução de Consulta na íntegra – aqui

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