Então, o instrutor de línguas só pode ser equiparado a um professor se tiver graduação de nível superior.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o enquadramento sindical de uma instrutora de idiomas como professora.
Para que um profissional seja enquadrado como professor é necessário graduação em nível superior.
O notório saber de um instrutor de línguas não pode ser comparado a uma formação em faculdade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define este regramento de graduação em nível superior.
Essa ação ocorreu na 2ª Vara de Novo Hamburgo-RS.
Então, uma instrutora de alemão que dava aula em escola de idiomas entrou com reclamatória trabalhista pedindo o enquadramento sindical como professora.
Mas não levou!
Veja Processo n. 0020774-89.2017.5.04.0302
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