O Programa Emprega + Mulheres estabeleceu prioridades que devem ser observadas pelos empregadores na modalidade de Teletrabalho.
Então, essa prioridade é para o teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
Primeiramente foi criado pela MP 1.116/2022, mas agora virou lei, a Lei n. 14.457 de 21/09/2022.
E o Programa Emprega + Mulheres visa inserir e manter a mulher no mercado de trabalho criando facilitadores para a carreira da mulher.
A prioridade no teletrabalho visa, em especial, dar apoio à parentabilidade na primeira infãncia e às pessoas com filhos com deficiência.
Então, na hora de alocar trabalhadores para as atividades a serem exercidas por meio de teletrabalho, deve ser dada prioridade a:
a) empregadas e aos empregados com filhos, enteados ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade; e
b) empregadas e aos empregados com filhos, enteados ou pessoas sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
Então, assista um dos nossos vídeos sobre o Programa Emprega + Mulheres:
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