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Projetos de Reforma tributária – o que podemos esperar?

 

Então, o que podemos esperar dos Projetos de Reforma Tributária?

Participamos do  XVIII Congresso de Direito Tributário nos dias 28 a 30 de junho, onde a reforma tributária foi abordada várias vezes.

Então, tivemos um painel específico sobre a reforma tributária com um dos integrantes do projeto que desenvolveu a PEC 45/2019.

E Eurico de Santi, mestre e doutor pela PUC/SP apresentou-nos a PEC 45/2019.

Já Fernando Mombeli, coordenador -Geral de Tributação da Receita Federal, também apresentou as ideias da Receita Federal.

 

Fernando Mombelli no XVIII Congresso de Direito Tributário

Então, o que podemos esperar dos projetos de reforma tributária?

Na realidade, temos dois projetos de reforma tributária em elaboração.

Um dos projetos de reforma tributária é a PEC 45/2019.

E o outro projeto de reforma tributária foi formulado pela Receita Federal.

PEC 45/2019 – Projeto de Baleia Rossi e Eurico de Santi:

Esta PEC 45/2019 é fruto de um estudo realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal – CCIF, com a presença de tributaristas e empresários.

E fazem parte  deste projeto Eurico de Santi e Baleia Rossi.

E este projeto também está com o apoio do Presidente da Câmara de Deputados – Rodrigo Maia.

A proposta da PEC 45/2019 é bastante ousada pois prevê a unificação dos seguintes tributos:

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – arrecadação federal;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – arrecadação estadual;
  • ISS – Imposto sobre Serviços – arrecadação municipal;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – arrecadação federal;
  • PIS – Programa de Integração Social – arrecadação federal;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – arrecadação federal;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro – arrecadação federal.

Portanto, todos esses tributos seriam unidos e criado um imposto único chamado de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

E o IBS teria uma alíquota única em todo o país.

E a arrecadação seria semelhante ao Simples Nacional.

Portanto, existiria um autarquia que iria fazer a arrecadação do IBS e o repasse à União, Estados e Municípios.

E não haveria benefícios fiscais, nem incentivos, nem reduções e nem essencialidade.

E alguma deficiência regional ou incentivo para desenvolvimento seria feito através de repasses em dinheiro e não redução de alíquotas.

E a indústria não pagaria este tributo.

Então, a tributação seria no destino, pelo consumo.

E não haveria nenhuma tributação sobre a folha de salários.

Período de transição do IBS:

E por ser uma mudança muito brusca, os dois sistemas tributários continuariam vigindo.

A proposta apresentada prevê o prazo de 10 anos de transição para o IBS.

Então, o IBS seria criado com uma alíquota mínima que iria sendo elevada gradualmente.

Enquanto isto, iria-se reduzindo os demais tributos, até a sua total extinção.

Aprovação deste projeto:

E o professor Eurico de Santi que fez a apresentação demonstrou-se muito otimista com a aprovação deste projeto.

Segundo professor Eurico, sua aprovação deve ocorrer até o final do ano.

Já, os demais doutrinadores que participaram deste painel apontaram como uma “missão impossível”.

Porque será muito difícil que os Estados e Municípios abram mão de sua autonomia na cobrança do ICMS e do ISS.

E outra questão, é que os Estados e Municípios poderiam ficar reféns desta autarquia que irá administrar o IBS…

E segundo o professor Paulo de Barros Carvalho:

“reforma tributária com imposto único é desconstituir a República Federativa, dissolver o poder democrático. Estados e Municípios vão perder suas competências constitucionais!”

Proposta da Receita Federal para Reforma Tributária:

A proposta da Receita Federal é mais comedida …

E talvez por esta razão, de mais fácil aprovação por parte dos políticos.

Então, este projeto foi elaborado pela Receita Federal e está sendo discutido com a equipe econômica do governo.

E segundo o coordenador da Receita Federal, Fernando Mombelli;

  • 1º – seria unificado a COFINS e o PIS;
  • 2º – a folha de pagamento seria desonerada;
  • 3º – deveria-se pensar em uma tributação para a distribuição de lucros e nos juros sobre capital próprio.

Então, a proposta da Receita Federal seria mais fácil de ser implementada e não precisaria de um período de transitoriedade tão grande como o da PEC 45/2019.

Já a equipe do governo também fala na criação de um imposto semelhante a CPMF para cobrir a contribuição sobre a folha de pagamentos.

E este imposto que seria semelhante a CPF iria atingir inclusive a economia informal, que acaba não recolhendo tributos.

 

Então, vamos acompanhar o que nos espera nos próximos meses!

E hoje tivemos a notícia que os secretários de Fazenda dos estados aprovaram, por unanimidade, uma proposta com prevendo a unificação do ICMS, criando-se um imposto único – veja aqui

E os Estados também querem uma simplificação tributária e uma unificação para acabar com a Guerra Fiscal.

Então, muitas mudanças pela frente!

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