Este artigo encontra-se revogado em razão da Resolução CGSN n. 151 de 11/12/2016 que revogou o artigo 3º CGSN n. 150 de 03/12/2019
Como assim que proprietário de bar não podem mais ser MEI se houver entretenimento?
O que mudou para estes Microempreendedores Individuais?
Então, a Resolução n. 150 de 03/12/2019 publicada nesta sexta-feira excluiu várias atividades do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2020.
E uma delas é a de proprietário de bar com entretenimento, enquadrada no Código CNAE 5611-2/05.
Não entendi!
Como assim, proprietário de bar com entretenimento?
Então, vamos explicar!
Existem duas modalidades de bar:
Bar sem entretenimento:
Então, o bar sem entretenimento é aquele que serve bebidas alcoólicas sem shows, sem música ao vivo e sem a utilização de equipamentos sonoros.
Bar com entretenimento:
Já, o bar com entretenimento é aquele que tem música ao vivo ou não, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica.
Então, essa é a diferença!
O proprietário de bar que tem entretenimento, a partir de 1º de janeiro não pode mais ser MEI – Microempreendedor Individual.
Veja também outras ocupações que serão excluídas do MEI a partir de 1º de Janeiro de 2020 – leia aqui
E o que o proprietário de bar com entretenimento que é MEI deve fazer agora?
Então, como a atividade estará impedida a partir de 1º de janeiro ele deve procurar um contador de sua confiança para conversar.
Este proprietário de bar tem dois caminhos a seguir:
- não ter mais entretenimento no seu bar;
- modificar a tributação da sua empresa.
Para trocar a tributação da sua empresa para o Simples Nacional é importante você contar com um profissional da área contábil.
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Atenção esta Resolução do Simples Nacional teve muita repercussão e o Presidente Bolsonaro pediu que ela fosse revogada!
Então, temos que acompanhar a sua validade! Veja aqui
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