Então, hoje foi publicada norma com a prorrogação da EFD-Reinf para optantes do Simples Nacional para janeiro de 2020.
E o que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é uma das obrigações acessórias do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Então, a EFD-Reinf -Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações traz informações sobre vários tributos que são retidos.
Ela traz informações sobre a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, da desoneração da folha.
E também informações sobre a retenção de 11% de INSS das empresas e retenção de IRRF – Imposto de Renda na Fonte, dentre outros.
E ela é conhecida entre os profissionais da área, como a irmã do eSocial.
O eSocial traz os tributos referentes a folha de pagamento, enquanto a EFD-Reinf traz o resto.
Prorrogação da EFD-Reinf para optantes do Simples Nacional
Então, como foi prorrogado o prazo do eSocial, também temos a prorrogação da EFD-Reinf.
O 3º grupo que abrange as empresas optantes do Simples Nacional ficam obrigados a fazer a entrega da EFD-Reinf a partir de 10 de janeiro de 2020.
Veja Instrução Normativa SRF n. 1.900 de 17/07/2019 sobre Prorrogação da EFD-Reinf
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