Então, hoje temos uma alteração quanto às regras de publicação das demonstrações financeiras.
A Medida Provisória n. 892, publicada hoje altera a Lei das S/A (sociedades anônimas) quanto a publicação das demonstrações financeiras.
E estas novas regras previstas no artigo 289 da Lei 6404/76 passam a valer a partir de 1º de setembro deste ano.
Então, vamos lá! O que muda a partir de setembro:
Todas as publicações previstas na Lei das S/A deverão ser feitas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV).
E também da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem à negociação.
As regras anteriores a MP 891 eram que as publicações fossem feitas no órgão oficial da União ou Estado, conforme a sede da companhia.
E também em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está a sede da empresa.
E estas publicações em jornais geravam altos custos para as empresas.
E agora a partir da MP 891 estas publicações decorrentes da Lei das S/A não deverão ser cobradas!
Uso de certificação digital na publicação das demonstrações financeiras:
Então, as publicações da Lei das S/A contarão com certificação digital de autenticidade dos documentos.
Site eletrônico das companhias ou sociedades anônimas:
Então, as próprias empresas obrigadas disponibilizarão suas demonstrações financeiras em seus próprios sites.
Regulamentação:
Então, a CVM deverá regulamentar ainda estas publicações.
E o Ministério da Economia também irá disciplinar a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas.
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