O Tribunal Superior do Trabalho considerou que o exame da conta bancária de uma empregada não é quebra de sigilo.
A empregada havia solicitado uma indenização por dano moral em razão da quebra de sigilo bancário.
A empregadora, Banco Bradesco, fundamenta que o simples monitoramento das contas de clientes e funcionários não é um ato ilegal.
O Bradesco alega que o acesso as contas bancárias se dá de forma indistinta em relação a todos os correntistas para cumprir a determinação da lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
O Tribunal exclui a condenação do Bradesco por dano moral em razão de quebra de sigilo bancário.
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