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Exame de conta bancária por exigência de lei não é quebra de sigilo

Exame de conta bancária por exigência de lei não é quebra de sigilo

O Tribunal Superior do Trabalho considerou que o exame da conta bancária de uma empregada não é quebra de sigilo.

A empregada havia solicitado uma indenização por dano moral em razão da quebra de sigilo bancário.

A empregadora, Banco Bradesco, fundamenta que o simples monitoramento das contas de clientes e funcionários não é um ato ilegal.

O Bradesco alega que o acesso as contas bancárias se dá de forma indistinta em relação a todos os correntistas para cumprir a determinação da lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O Tribunal exclui a condenação do Bradesco por dano moral em razão de quebra de sigilo bancário.

Vide decisão na íntegra

Leia sobre as exigências da Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro e obrigações das empresas com a COAF – aqui

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