Então, quem são os contribuintes que estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
Quem terá que encarar o leão em 2019???

Vamos relacionar as condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019:
Então, obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em razão de valores:

E obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física fixada em relação a outras situações:

E qual é o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019?
Então, esse ano, o leão vai comer alguns dias…

O prazo iniciará somente no dia 07 de março e acaba no dia 30 de abril.
E conforme entrevista o programa deve ser disponibilizado no dia 25 de fevereiro.
E como será a forma de elaboração?
Então, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser elaborada por:
- computador, por meio do programa PGD;
- computador, no e-CAC – Meu Imposto de Renda;
- dispositivos móveis mediante o serviço Meu Imposto de Renda.
Para usar o programa “Meu Imposto de renda” existem restrições – veja íntegra da norma
E para ficar mais preparado ainda!
Assista – 10 coisas que você precisa saber antes de encarar o leão em 2019
E veja também a coletiva da Receita Federal em 22/02/2019:
