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Receita manda recado sobre a exclusão do ICMS da base da COFINS - Escritorio Dreher

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Receita manda recado sobre a exclusão do ICMS da base da COFINS


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Receita Federal enviou nota para o Valor Econômico alertando os contribuintes sobre a exclusão do ICMS da base da COFINS.

Então, a Receita Federal diz que irá multar as empresas que fizerem a compensação sem decisão judicial.

E também aquelas que não seguirem a Solução de Consulta n. 13, quando a sentença não determinar especificamente a base de cálculo da exclusão.

Esta demora na decisão do STF tem causado uma enorme insegurança jurídica!

E a Receita está dando este recado porque as empresas devem fazer a entrega da EFD-Contribuições, onde é detalhada a apuração da COFINS e do PIS.

Portanto, nesta nota a Receita Federal diz que irá multar os contribuintes com decisão judicial, sem especificar o cálculo, que informarem na EFD a exclusão do ICMS registrado em notas fiscais.

Para a Receita Federal, se a decisão judicial não determinar especificamente a base de cálculo da exclusão deve ser adotada a Solução de Consulta n. 13.

E o que diz a Solução de Consulta n. 13?

Então, ela diz que só deve ser excluído da base de cálculo da COFINS o ICMS que foi efetivamente recolhido pela empresa.

E este montante é bem menor que o que foi registrado nas notas fiscais da empresa.

Veja a solução na íntegra – aqui

E qual são os valores destas multas?

Então as multas são as seguintes:

  • multa de 0,5% da receita bruta aos que não atenderem aos requisitos para apresentação dos registros e arquivos da EFD;
  • multa de 5% do valor da operação até 1% da receita bruta a quem omitir ou prestar informações incorretas;
  • e multa de 75% se a obrigação for cumprida em prazo fixado em intimação.

E a Receita afirma: “a multa dependerá da situação específica do contribuinte, mas a regra geral é de aplicação de um percentual de 75% no lançamento de ofício”.

E como anda este processo no Supremo Tribunal Federal?

Então, os ministros ainda precisam julgar os embargos de declaração que foram propostos (já a 2 anos) e após deverá ser feita a modulação dos efeitos da decisão.

E a razão da demora é o efeito que está decisão irá trazer para os cofres da Fazenda!

Tempos conturbados!!!

Acompanhe a gente, estamos sempre de olho nas novidades para você!

 

 

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