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Receita Saúde será obrigatório a partir de 2025

APP Receita Saúde

Receita Saúde – A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024

Essa norma traz mudanças significativas para profissionais da área da saúde que atuam como pessoas físicas.

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional, este artigo é essencial para entender como se adaptar às novas exigências legais, manter a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal e com seus pacientes!

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um documento eletrônico obrigatório que substitui o recibo manual utilizado por profissionais da saúde que não emitem Nota Fiscal de Serviços. Ele serve como comprovação oficial das despesas de saúde para fins fiscais, tanto para os pacientes quanto para o profissional da saúde.

Seu uso é exclusivo para profissionais de saúde pessoa física e só pode ser emitido por meio de ferramentas digitais autorizadas, como o App Receita Federal ou o sistema e-CAC.

Quem está obrigado a emitir o recibo eletrônico?

Os seguintes profissionais de saúde, atuando como pessoa física, devem emitir o recibo de forma eletrônica:

  1. Médicos;
  2. Dentistas;
  3. Psicólogos;
  4. Fisioterapeutas;
  5. Fonoaudiólogos;
  6. Terapeutas ocupacionais.

#Importante: Para emitir o Receita Saúde, é indispensável estar com o registro regular no conselho profissional correspondente.

Quais informações são obrigatórias no Receita Saúde?

Ao emitir o recibo, você deve incluir os seguintes dados:

  1. CPF:
    • Do profissional que prestou o serviço;
    • Do beneficiário (paciente);
    • Do responsável pelo pagamento (quando aplicável).
  2. Registro no conselho profissional.
  3. Data de emissão e data do pagamento.
  4. Valor do pagamento.

Como e onde emitir o recibo de forma eletrônica?

A emissão é feita pelo:

  • App Receita Federal (disponível para dispositivos móveis); ou
  • e-CAC, acessado no site da Receita Federal.

O profissional deve autenticar o acesso utilizando uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

Caso deseje delegar a emissão para um representante (como uma secretária), será necessário formalizar uma procuração eletrônica no e-CAC.

Prazos e Regras para Emissão

  • No ato do pagamento: O recibo deve ser emitido assim que o pagamento é realizado. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado
  • Retroativo: Permitido antes de um processo fiscalizatório, mas pode impactar no cálculo do Carnê-Leão e do IRPF – converse com seu contador.

Caso o recibo seja emitido com erros, o cancelamento é permitido dentro de 10 dias após a emissão.

O que acontece se eu não emitir de forma eletrônica?

A ausência de emissão ou a emissão incorreta pode resultar em:

  • Multa de R$ 100,00 por mês de atraso.
  • Problemas com pacientes que podem cair na malha fiscal devido à falta do documento eletrônico.

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A mudança pode parecer desafiadora, mas você não precisa enfrentá-la sozinho! A especialista em contabilidade para profissionais da saúde, Cristiane Dreher, criou conteúdos valiosos para auxiliar você e sua equipe:

Aplicativo para Médicos:

Aplicativo para Dentistas:

Aplicativo para Psicólogos:

Aplicativo para Fisioterapeutas:

Aplicativo para Fonoaudiólogos:

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Por que aderir ao Receita Saúde agora?

A obrigatoriedade do Receita Saúde não é apenas uma exigência legal; ela traz benefícios diretos, como:

  • Maior segurança jurídica e fiscal;
  • Facilidade no controle financeiro;
  • Transparência nas relações com os pacientes.

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Nossa equipe é especializada em atender profissionais da área da saúde e está pronta para ajudar você a começar 2025 de forma organizada e em conformidade com a lei.