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Receita Saúde – prazo encurtou para emissão retroativa

Recibo Receita Saúde

Quem é da área da saúde sabe: cuidar de pacientes exige tempo, atenção e energia. No meio disso tudo, sobra ainda a parte burocrática — e muitas vezes ela pesa.

Um dos pontos que gera mais dor de cabeça é a emissão de recibos.

E agora, a Receita Federal trouxe uma mudança importante: a emissão retroativa do Recibo Receita Saúde só pode ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento.

Antes, era possível esperar até o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda, em abril.

Agora, o tempo encurtou. E isso exige mais organização!

Se quiser assistir em vídeo

 

O que é o Recibo Receita Saúde?

O Recibo Receita Saúde é um documento eletrônico obrigatório que substitui os antigos recibos manuais emitidos por profissionais da saúde que não usam Nota Fiscal de Serviços.

Ele tem validade fiscal e é utilizado tanto pelo paciente (para comprovar despesas médicas no IR) quanto pelo profissional (para registrar suas receitas).

Importante: o uso do Receita Saúde é exclusivo para profissionais de saúde pessoa física.

Quem é obrigado a emitir?

Os seguintes profissionais de saúde, atuando como pessoa física, devem emitir o recibo de forma eletrônica:

    • Médico
    • Dentistas
    • Psicólogos
    • Fisioterapeutas
    • Fonoaudiólogos
    • Terapeutas ocupacionais              

     Para emitir o Receita Saúde, é indispensável estar com o registro regular no conselho profissional correspondente.

    Nova regra: emissão retroativa só até fevereiro

    De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025, o recibo retroativo só pode ser emitido até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento.

    Antes: era possível emitir recibos referentes ao ano anterior até abril, junto com a declaração do IR.

    Agora: só até fevereiro.

    Carne leão:

    Atenção: se o recibo for emitido fora do prazo (extemporâneo), cabe ao próprio contribuinte verificar se isso impacta o cálculo do Carnê-Leão, usado para recolher o Imposto de Renda mensalmente.

    Regras de emissão do Receita Saúde

    Quais informações são obrigatórias no recibo?

    Ao emitir, é preciso incluir os seguintes dados:

      • CPF do profissional que prestou o serviço.
      • CPF do paciente (beneficiário).
      • CPF do responsável pelo pagamento (quando for diferente do paciente).
      • Registro no Conselho profissional.
      • Data da emissão e data do pagamento.
      • Valor do pagamento

      Como e onde emitir?

      A emissão é feita pelo:

        • App Receita Federal (disponível para dispositivos móveis); ou
        • Computador acessando  Carne Leão Web no e-CAC, acessado no site da Receita Federal.

        O profissional deve autenticar o acesso utilizando uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

        O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?

         Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome.

        Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

        Portal e-CAC > “Senhas e Procurações” > “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC” > na tela seguinte, escolher a opção “Cadastrar Procuração”.

        No formulário que será exibido informar: o CPF do representante, a data de validade da procuração (opcional), e selecionar a opção “IRPF,– Carnê Leão Web”.

        Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

        Quando o recibo deve ser emitido?

        O recibo deve ser emitido assim que o pagamento é realizado.

        Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado

        Novidade recibo retroativo – poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.

        É possível cancelar um recibo emitido?

        Caso o recibo seja emitido com erros, o cancelamento é permitido dentro de 10 dias após a emissão.

        E o que acontece se não emitir o recibo de forma eletrônica?

        Ignorar essa obrigação pode trazer problemas sérios:

          • Multa de R$ 100,00 por mês de atraso.
          • Pacientes podem cair na malha fina pela falta do documento eletrônico.
          • O próprio profissional pode ser questionado pela Receita Federal.

          Perfis de acesso no Receita Saúde

          O sistema permite três perfis diferentes:

            • Profissional de Saúde: quem efetivamente presta o serviço.
            • Representante do Profissional: alguém autorizado por procuração eletrônica.
            • Paciente: pode acessar os recibos emitidos em seu CPF, sem precisar pedir cópia impressa.

            Um mesmo CPF pode ter mais de um perfil. Exemplo: um psicólogo pode acessar como profissional, e também como paciente de outro médico.

            E se o perfil “profissional”não aparecer?

            Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional e não vê a opção “Profissional” no sistema, pode ser que os dados do seu Conselho ainda não tenham sido enviados para a Receita Federal.

            Essa atualização é feita mensalmente.

            Se o seu cadastro no Conselho for recente, basta aguardar. Caso contrário, procure o Conselho para verificar se os dados foram enviados corretamente.

            O profissional pode emitir o recibo para cada registro ativo que possuir?

            Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos.

            Isso, porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo Conselho (registros em Estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um Conselho (quando tiver mais de uma profissão).

            O paciente precisa imprimir o recibo?

            Não. O recibo eletrônico já fica armazenado nos sistemas da Receita Federal e estará disponível na declaração pré-preenchida do paciente. O paciente também pode consultar diretamente no perfil “Paciente” do Receita Saúde.

            Conclusão

            A Receita Federal encurtou o prazo para emissão retroativa do Recibo Receita Saúde: agora só até fevereiro do ano seguinte.

            Para quem já se incomodava com a burocracia, isso significa que será preciso mais disciplina e organização na rotina.

             Mas, ao mesmo tempo, o sistema traz mais segurança para o profissional e para o paciente.

            Quer ajuda para organizar sua rotina contábil e evitar problemas com o fisco?

            Entre em contato com o Escritório Dreher e fale com especialistas que entendem a realidade dos profissionais da saúde.

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