Reciclagem, meio ambiente – em um mundo cada vez mais impactado por eventos climáticos extremos e desastres naturais, a responsabilidade ambiental se tornou uma prioridade urgente!
Mas e se você pudesse unir o útil ao agradável, contribuindo para a preservação do planeta e ainda pagando menos imposto?
Que tal pagar menos IR e ainda contribuir para um futuro mais verde?
Graças ao novo Decreto n. 12.106 de 10/07/2024 que regulamenta a Lei n. 14.260 de 08/12/2021, isso agora é possível!
Essa legislação oferece incentivos fiscais e financeiros para empresas que investem em projetos de reciclagem, abrindo um leque de oportunidades para quem deseja construir um futuro mais sustentável e economicamente vantajoso.
Projetos de estímulo a reciclagem:
Além de gerar benefícios para o meio ambiente, projetos de reciclagem podem trazer vantagens fiscais tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Mas quais são os projetos que se enquadram nesse incentivo?
A lista é extensa e abrange diversas áreas:
- Capacitação e formação: Invista em cursos, workshops e intercâmbios sobre reciclagem para escolas, universidades, empresas e comunidades.
- Incubação de negócios: Apoie micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais que atuam com reciclagem, fomentando a economia verde.
- Pesquisa e desenvolvimento: Financie estudos para aprimorar a gestão de resíduos e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, buscando soluções inovadoras.
- Infraestrutura: Construa e adapte espaços para coleta, reutilização, tratamento e reciclagem de materiais, fortalecendo a cadeia produtiva da reciclagem.
- Aquisição de equipamentos: Invista em veículos e máquinas para coleta seletiva e processamento de materiais recicláveis, modernizando e otimizando as operações.
- Redes de comercialização: Organize e apoie redes de venda de produtos reciclados, integrando catadores e empresas em um sistema justo e colaborativo.
- Valorização dos catadores: Desenvolva projetos que fortalecem a participação dos catadores na cadeia da reciclagem, promovendo inclusão social e geração de renda.
- Novas tecnologias: Invista em pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras para agregar valor à coleta e ao processamento de materiais recicláveis, impulsionando a inovação no setor.
Vale lembrar que os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão.
Quais as deduções para as empresas?
Primeiramente, somente as pessoas jurídicas optantes do Lucro Real são beneficiadas com o incentivo fiscal.
Então, essas pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto devido em cada período de apuração, seja ela anual ou trimestral.
Por fim, destaca-se que as pessoas jurídicas não poderão deduzir a referida despesa para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
E como pessoa física tenho alguma dedução no meu Imposto de Renda?
Sim, como pessoa física, você também terá dedução, mas é necessário que sua declaração seja feita pelo modelo completo, aquele em que você apresenta suas despesas ao invés de optar pelo desconto simplificado de 20%.
Entenda o que é declaração completa – clique aqui
E desta forma, a dedução do IR fica limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Junte-se ao movimento por um futuro mais verde!
Se você é um empresário, profissional ou cidadão engajado com a causa ambiental, essa é a sua chance de fazer a diferença.
Ao investir em projetos de reciclagem, você não apenas contribui para a preservação do planeta, mas também garante benefícios fiscais que podem impulsionar seus negócios e finanças pessoais.
Acesse o site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para conhecer os detalhes da legislação e os procedimentos para aprovação de projetos. Invista em um futuro mais verde e colha os frutos dessa decisão!
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