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Recolhimentos de FGTS dos meses de março, abril e maio

 

Então, a MP 927 assegura o diferimento do recolhimento do FGTS, dando uma folga para o caixa das empresas neste período de crise.

Pode ficar suspenso o recolhimento do valor do FGTS das competências de:

  • março de 2020;
  • abril de 2020;
  • maio de 2020.

Este diferimento vale para todas as empresas, inclusive para os Microempreendedores Individuais – MEI.

Essa é uma opção de cada empregador!

Quem quiser recolher no prazo normal, pode recolher sem problemas.

E como serão os recolhimentos destes valores diferidos?

O recolhimento das competência de março, abril e maio de 2020 poderão ser realizadas de forma parcelada em até 6 parcelas mensais, sem correção monetária, sem juros e sem multa.

Este parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 inicia a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês.

E como ficam os cronogramas de pagamento do FGTS neste período de calamidade pública?

Fizemos uma tabelinha com os vencimentos para você:

Esse parcelamento de 6 vezes precisa ser pago no prazo para que não tenho juros, multa e correção monetária.

E se não precisa pagar, precisa entregar ainda a GFIP e o eSocial?

Sim, o empregador precisa entregar as informações do FGTS declarando se está pagando ou não o FGTS.

As informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos.

Se os valores não forem declarados corretamente nas obrigações acessórias, terão juros, multa e correção monetária.

E a Circular n. 897, publicada no dia 31/03/2020 – traz regras sobre as informações da GFIP – veja também

 

E quando tiver rescisão de contrato do empregado como fica?

Os valores parcelados precisam ser recolhidos de imediato em relação a esse empregado, precisa ser feito o cálculo individual neste caso.

E as certidões negativas de FGTS como ficam?

Os prazos das certidões de regularidade ficam prorrogados por 90 dias.

E os parcelamentos de débitos de FGTS anteriores, não este da MP, que tenham parcelas a vencer não impedirão a emissão de certificado de regularidade.

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