Então, muito cuidado com as referências negativas que você irá passar sobre os seus ex-empregados!
Referências negativas dão direito à indenização por dano moral!
Um restaurante no Paraná terá que indenizar uma ex-cozinheira em razão de ter passado referências negativas sobre ela.
Então, o simples fato de você afirmar que o funcionário entrou com reclamatória trabalhista é uma referência negativa.
E mesmo que você não esteja mentindo, nem inventando nada…
Então, neste caso do restaurante, a ex-cozinheira juntou provas na nova reclamatória trabalhista em que pediu o dano moral.
O ex-empregador falava que ela havia ajuizado reclamatória trabalhista e fazia críticas aos serviços que ela executava.
Em razão desta postura do ex-empregador, a cozinheira afirmou que perdeu várias oportunidades de emprego.
O restaurante foi condenado a pagar R$ 5 mil como indenização para a ex-cozinheira.
Então, cuidado empregador!
Fique esperto ao atender ligações pedindo referências sobre seus ex-empregados!
E cuidado com o que você fala!
E uma boa medida a ser adotada é não passar referências sobre ex-funcionários por telefone.
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