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Reforma tributária – pagamento pelo adquirente

Pagamento pelo adquirente - reforma tributária

Você terá que virar fiscal da Receita Federal e fiscalizar o seu fornecedor?

Essa é a sensação que muitos empresários estão tendo com a Reforma Tributária.

E com a chegada do IBS e da CBS, que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, a forma de calcular créditos e débitos muda bastante. Agora, o crédito que sua empresa pode aproveitar depende de duas condições: 

      1. Regime do fornecedor – se ele estiver no regime regular, o crédito será integral. Já quando o fornecedor é optante do Simples Nacional, o crédito é reduzido.
      2. Efetivo pagamento do imposto – mesmo que a nota fiscal esteja emitida corretamente, se o fornecedor não pagar o IBS e a CBS, o crédito simplesmente não será liberado.

    Isso significa que você pode fazer toda a sua apuração corretamente e, ainda assim, descobrir que está pagando mais imposto do que esperava porque o crédito não foi validado.

    Mas existe uma saída: mecanismos como o split payment e o pagamento pelo adquirente foram criados justamente para reduzir esse risco e garantir que você não fique na mão do fornecedor que diz que irá pagar e não paga.

    O que muda com a Reforma Tributária

    Então, a Reforma Tributária substitui os atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

    Esses novos tributos seguem o sistema não cumulativo, no qual sua empresa paga os débitos das vendas e serviços, mas pode descontar os créditos das aquisições feitas de outros fornecedores.

    E aqui está o ponto de atenção:

        • Se o fornecedor estiver no regime regular, o crédito será integral.

        • Se o fornecedor for optante do Simples Nacional, o crédito será reduzido.

        • Em qualquer dos casos, o crédito só será liberado se o imposto tiver sido efetivamente pago pelo fornecedor.

      Ou seja: a simples emissão da nota fiscal não é mais suficiente para garantir o aproveitamento do crédito. Agora, a liberação depende diretamente do recolhimento do IBS e da CBS.

      O papel do empresário: fiscal dos fornecedores?

      Diante dessas novas regras, muitos empresários têm se perguntado:

      “Será que agora eu vou precisar fiscalizar meus fornecedores para garantir meus créditos?”

       

       

      Na prática, a preocupação faz sentido. Afinal, se o fornecedor deixar de pagar o IBS e a CBS, sua empresa não poderá aproveitar o crédito, mesmo que a nota fiscal esteja correta e a operação tenha sido real.

      Isso traz um novo desafio: além de escolher bons parceiros comerciais, o empresário terá de se atentar ao histórico fiscal de quem fornece produtos e serviços para o seu negócio.

      Mas calma: a intenção da Reforma não é transformar você em fiscal da Receita Federal. 

      Existem mecanismos criados justamente para reduzir esse risco, como o split payment e o pagamento pelo adquirente — que permitem garantir os créditos sem depender exclusivamente do comportamento do fornecedor.

       

      As soluções: Split Payment e Pagamento pelo Adquirente

      Split Payment:

      O split payment é um mecanismo de recolhimento automático: no momento em que você paga uma compra (cartão, Pix, boleto etc.), o sistema separa o valor do IBS e da CBS e envia diretamente ao governo. O fornecedor recebe apenas o líquido da operação, e o empresário tem a segurança de que os créditos serão liberados.

      É uma solução automática, mas que depende do uso de meios de pagamento que permitam essa segregação.

       

       

      Pagamento pelo Adquirente:

      O pagamento pelo adquirente, previsto na Lei Complementar 214/2025, é uma alternativa quando o split payment não puder ser utilizado — por exemplo, em pagamentos feitos em dinheiro ou outros instrumentos que não permitem a separação automática do imposto.

      Nesse modelo, é o próprio comprador que assume a responsabilidade de recolher o IBS e a CBS relativos àquela operação.

      Como funciona na prática:

      1. O adquirente acessa a plataforma do Comitê Gestor do IBS/Receita Federal.
      2. Emite um DARF vinculado diretamente à nota fiscal da compra (com número e identificação específicos).
      3. Recolhe o valor do IBS e da CBS ao governo.
      4. Paga ao fornecedor apenas o valor líquido, já com o desconto do imposto.
      5. Como o recolhimento está vinculado ao documento fiscal, o crédito tributário é liberado automaticamente para a empresa adquirente.

       

      Regras Importantes: 

      • O valor recolhido só pode ser usado para quitar os débitos da operação indicada na nota fiscal — não pode ser aproveitado em outros débitos do fornecedor.
      • Caso o débito já tenha sido quitado de outra forma (ex.: pelo próprio fornecedor), o excedente será devolvido em até 3 dias úteis ao contribuinte.
      • O fornecedor terá acesso ao sistema para acompanhar se o pagamento foi realizado pelo adquirente, garantindo transparência.

       

      Vantagens para o empresário: 

      • Segurança jurídica e fiscal: garante o crédito, independentemente da adimplência do fornecedor.
      • Previsibilidade no fluxo de caixa: evita surpresas negativas na hora da apuração.
      • Continuidade nos negócios: permite negociar com fornecedores que poderiam trazer riscos, mas sem comprometer os créditos da empresa.
      • Autonomia: o empresário deixa de depender de terceiros para assegurar seus direitos tributários.

       

      Em resumo: o pagamento pelo adquirente é uma forma prática de o empresário assumir o controle sobre seus créditos de IBS e CBS, sem ficar refém do comportamento fiscal de seus fornecedores.

      Por que os empresários devem se preparar

      Então, a Reforma Tributária não altera apenas o cálculo de impostos: ela muda a forma como as empresas precisam se relacionar com sua cadeia de fornecedores.

      Como vimos, o crédito de IBS e CBS só será liberado se o imposto tiver sido efetivamente recolhido. Isso significa que não basta analisar preço e prazo na hora de contratar um fornecedor — será necessário avaliar também sua regularidade fiscal.

      Além disso, os empresários terão de repensar contratos comerciais e acordos de fornecimento. Em muitos casos, será importante definir previamente quem será responsável pelo recolhimento do imposto: se será o fornecedor (com split payment ou pagamento direto) ou se será o comprador, utilizando o mecanismo de pagamento pelo adquirente.

      Em termos práticos: 

      • Fluxo de caixa: o empresário precisa calcular o impacto de assumir ou não o recolhimento.
      • Gestão de fornecedores: será estratégico priorizar parceiros confiáveis e fiscalmente regulares.
      • Contratos comerciais: cláusulas sobre recolhimento de tributos e forma de pagamento ganharão mais relevância.

       

      Em outras palavras, planejamento e negociação prévia serão fundamentais para evitar prejuízos e garantir que a empresa mantenha o aproveitamento integral de seus créditos.

      Conclusão

      Então, o pagamento pelo adquirente é uma das soluções criadas pela Reforma Tributária para dar mais segurança às empresas.

      Ele permite que o empresário assegure seus créditos de IBS e CBS mesmo quando o fornecedor não recolher o tributo, trazendo previsibilidade e proteção ao fluxo de caixa.

      E para navegar bem nesse novo cenário, é essencial compreender as regras, avaliar sua cadeia de fornecedores e ajustar contratos comerciais de forma estratégica.

       

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