Blog da Dreher

Regime alternativo de ICMS – novo capítulo do Monstrinho Tributário

Regime alternativo de ICMS – uma nova proposta para o polêmico cálculo do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária.

Ricardo Neves Pereira antecipou a Gaúcha ZH que teremos mudanças no nosso monstrinho tributário…

Com essa mudança, o contribuinte poderá decidir que caminho seguir …

Substituição Tributária de ICMS
Ricardo Neves promete mudanças na Substituição Tributária de ICMS

Ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas o CONFAZ aprovou um regime alternativo de ICMS para a substituição tributária.

Então, o contribuinte poderá optar ou não em fazer o cálculo do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária.

Ou seja, a empresa poderá voltar a como era antes na substituição tributária.

Então, sem complementar ou devolver parte do imposto que pagou calculado em cima do preço de pauta estabelecido pela Receita Estadual.

Importante – definição setorial para o regime alternativo de ICMS:

Essa decisão precisará ser feita pelo setor, pelo menos 60% do segmento deverá fazer a opção de voltar a ST como era antes do decreto.

O regime de tributação alternativo será tratado setorialmente, pois as condições serão diferentes entre os setores.

Em alguns, não será possível implementar. Dependerá das características de produtos e quantidade de contribuintes na cadeia.

Segundo Ricardo Neves: “Começaremos com combustíveis. Para alguns setores, deve ser 100%, como o de franqueados.”

Estamos de olho no regime alternativo de ICMS:

Então, seguimos acompanhando estas novidades, assim que publicadas estas normas estaremos divulgando.

Você quer entender o que é esse Ajuste de ICMS por Substituição Tributária?

Leia o artigo – Deu zebra!

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