Regime alternativo de ICMS – uma nova proposta para o polêmico cálculo do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária.
Ricardo Neves Pereira antecipou a Gaúcha ZH que teremos mudanças no nosso monstrinho tributário…
Com essa mudança, o contribuinte poderá decidir que caminho seguir …
Ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas o CONFAZ aprovou um regime alternativo de ICMS para a substituição tributária.
Então, o contribuinte poderá optar ou não em fazer o cálculo do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária.
Ou seja, a empresa poderá voltar a como era antes na substituição tributária.
Então, sem complementar ou devolver parte do imposto que pagou calculado em cima do preço de pauta estabelecido pela Receita Estadual.
Importante – definição setorial para o regime alternativo de ICMS:
Essa decisão precisará ser feita pelo setor, pelo menos 60% do segmento deverá fazer a opção de voltar a ST como era antes do decreto.
O regime de tributação alternativo será tratado setorialmente, pois as condições serão diferentes entre os setores.
Em alguns, não será possível implementar. Dependerá das características de produtos e quantidade de contribuintes na cadeia.
Segundo Ricardo Neves: “Começaremos com combustíveis. Para alguns setores, deve ser 100%, como o de franqueados.”
Estamos de olho no regime alternativo de ICMS:
Então, seguimos acompanhando estas novidades, assim que publicadas estas normas estaremos divulgando.
Você quer entender o que é esse Ajuste de ICMS por Substituição Tributária?
Leia o artigo – Deu zebra!
Assine gratuitamente nossa newsletter e recebe sempre notícias atualizadas! Assine já!