Blog da Dreher

Registro de Empresa simples de crédito – agora já dá!

Então, vamos fazer o registro de sua Empresa Simples de Crédito?

Hoje o Departamento Nacional de Registro Empresarial publicou instruções para que possamos fazer o registro das ESC nas Juntas Comerciais.

Você não sabe bem o que é uma ESC – Empresa Simples de crédito?

Então, leia este nosso outro artigo, vai ficar mais fácil – aprenda o que é empresa simples de crédito

Bom, esclarecidos estes conceitos iniciais, vamos para as regras de registro de empresa simples de crédito nas juntas comercias!

1 – Regra para o nome empresarial no Registro de Empresa simples de crédito:

Tanto o empresário individual, quanto a EIRELI como a limitada precisam conter a expressão – Empresa Simples de Crédito.

E vejamos os exemplos:

Não poderá constar do nome empresarial a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

2 – Declaração de que a pessoa física não é sócia de outra Empresa Simples de Crédito:

Somente pessoas físicas podem ser sócias da ESC.

Portanto, é vedada a participação de pessoas jurídicas como sócias.

As pessoas físicas precisam prestar a seguinte declaração:

3 – Restrição da atividade da empresa:

Então, o “objeto social restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n. 123 de 14/12/2006”.

4 – Capital Social para o Registro de Empresa simples de crédito:

O capital social deverá ser integralizado em moeda corrente nacional.

E o capital social pode ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser integralizado em moeda corrente nacional.

5 – Filiais:

Não é permitida a abertura de filiais da empresa simples de crédito.

6 – Relembrando o quadro resumo dos requisitos do artigo citado no início:

 

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Até a próxima!