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Registro de imóvel – facilidade para averbação a partir de hoje

Registro de imóvel - facilidade para averbação a partir de hoje

 

Então, temos uma novidade para o registro de imóvel a partir de hoje!

A Lei n. 13.865 de 08/08/2019 publicada hoje faz uma alteração na Lei de Registros Públicos, a Lei n. 6.015/73.

Então, é dispensado o habite-se fornecido pela Prefeitura para a averbação de construção no imóvel finalizada há mais de 5 anos.

Isso vale para qualquer imóvel?

Não, não!

Então, essa dispensa de habite-se para averbação de imóvel vale somente para:

  • construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 anos;
  • e que esteja em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

E esta simplificação vale inclusive para o registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

Estamos de olho!

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