Então, temos uma novidade para o registro de imóvel a partir de hoje!
A Lei n. 13.865 de 08/08/2019 publicada hoje faz uma alteração na Lei de Registros Públicos, a Lei n. 6.015/73.
Então, é dispensado o habite-se fornecido pela Prefeitura para a averbação de construção no imóvel finalizada há mais de 5 anos.
Isso vale para qualquer imóvel?
Não, não!
Então, essa dispensa de habite-se para averbação de imóvel vale somente para:
- construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 anos;
- e que esteja em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
E esta simplificação vale inclusive para o registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Estamos de olho!
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