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Regularidade fiscal: como evitar multas e penalidades?

Um dos temas que permeiam o mundo dos negócios é toda a questão da regularidade fiscal que, se não for bem trabalhada, pode trazer sérios prejuízos para uma empresa. Mas você não precisa se preocupar, neste artigo você irá descobrir não apenas as consequências e benefícios desse tema, mas também as melhores dicas do mercado para colocar em prática na sua empresa.

Continue com a leitura e confira!

 

Quais os Impactos das Multas e Penalidades da Regularidade Fiscal?

A regularidade fiscal é essencial para qualquer empresa que deseja operar de maneira legal e eficiente. Quando falamos do mundo dos negócios, a falta de regularidade fiscal pode resultar em diversas multas e penalidades que têm impactos significativos em várias áreas da empresa. 

Confira algumas delas a seguir!

 

1 – Multas e Juros 

As multas fiscais podem variar dependendo da natureza e gravidade da infração, podendo ser fixas ou proporcionais ao valor do tributo devido. Porém, além delas, o não pagamento de tributos pode gerar juros moratórios, aumentando o valor total da dívida com o passar do tempo.

2 – Perda de Benefícios Fiscais

Empresas com irregularidades fiscais podem perder benefícios fiscais, incentivos e regimes especiais de tributação que poderiam reduzir sua carga tributária.

3 – Bloqueio de Bens e Contas

O fisco tem a prerrogativa de bloquear bens e contas bancárias da empresa para garantir o pagamento das dívidas tributárias.

4 – Processos Judiciais

A empresa pode ser alvo de ações judiciais por parte do fisco, resultando em longas e custosas disputas legais.

 

Receita Federal (COSIT) esclarece se pessoa jurídica com débito não garantido pode distribuir lucros e dividendos

A lei proíbe a pessoa jurídica em débito não garantido com a União ou suas autarquias de distribuir lucros e dividendos a sócios e acionistas (art. 32 da Lei 4.357/64).

Nos termos da norma mencionada, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão: (a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; (b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Caso a pessoa jurídica não observe essa norma pode ser multada da seguinte forma: (a) às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e (b) aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) dessas importâncias.

De qualquer forma, a Receita Federal foi consultada por empresa que tem débitos fiscais e previdenciários não garantidos, mas que estão com sua exigibilidade suspensa por força de recursos administrativos e em razão de parcelamentos. A empresa pretendia saber se poderia fazer distribuição de lucros e dividendos sem incorrer nas penalidades do art. 32 da Lei n° 4.357, de 1964.

A Solução de Consulta n° 30 – Cosit – Data 27 de março de 2018, ao responder o questionamento do contribuinte, decidiu que a norma (art. 32 da Lei n° 4.357, de 1964) não se aplica a dividendos, em razão do veto presidencial oposto à sua redação original. E isto porque, ao sancionar o projeto de lei foi vetada a expressão dividendos, constante no art. 32, alínea “a”.

Decidiu ainda que “a pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que sejam objeto de parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para este, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, sendo, portanto, inaplicável, na espécie, a vedação constante do art. 32 da Lei n° 4.357, de 1964, com a redação introduzida pela Lei n° 11.051, de 2004, visto que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, abrigada no inciso VI do art. 151 do CTN, com redação da Lei Complementar n° 104, de 2001”

Fonte: Tributário nos Bastidores de 10.04.2018

 

Empresa com FGTS em atraso não pode pagar pro labore, nem distribuir lucros

Empresa com FGTS em atraso não pode pagar pro labore, nem distribuir lucros. Base legal: art. 50 do Decreto n. 99.684/90 – vide atualizado.

Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):

I – pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e

II – distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Art. 51. O empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem (Decreto-Lei n° 368, de 1968, art. 2°).

 

Quais os Principais Benefícios da Regularidade Fiscal?

Manter a regularidade fiscal implica cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais dentro dos prazos e normas estabelecidos pelas autoridades competentes. Essa prática oferece uma série de benefícios importantes que podem impactar positivamente a saúde financeira e a reputação de um negócio. 

Descubra os principais desses benefícios a seguir!

 

1 – Evita Multas e Penalidades

A regularidade fiscal impede a aplicação de multas, juros e outras penalidades por parte das autoridades fiscais. O cumprimento das obrigações tributárias dentro dos prazos estipulados reduz significativamente o risco de sanções financeiras, que podem ser bastante onerosas e prejudiciais para a saúde financeira da empresa.

2 – Acesso a Certidões Negativas

Empresas em situação regular podem obter certidões negativas de débitos (CND) junto aos órgãos fiscalizadores. Essas certidões são frequentemente exigidas em processos licitatórios, na obtenção de financiamentos, em contratos com grandes empresas e em outras transações comerciais que requerem comprovação de conformidade fiscal.

3 – Facilidade na Obtenção de Crédito

Instituições financeiras e bancos consideram a regularidade fiscal um critério importante na concessão de crédito. Empresas com uma situação fiscal regular têm mais chances de conseguir empréstimos e financiamentos em condições favoráveis, pois são vistas como menos arriscadas pelos credores.

 

 

4 – Melhora na Reputação e Imagem

A conformidade fiscal contribui para a construção de uma imagem positiva da empresa no mercado. Clientes, fornecedores, parceiros comerciais e investidores tendem a confiar mais em negócios que demonstram responsabilidade e cumprimento das obrigações fiscais, o que pode resultar em parcerias mais sólidas e duradouras.

5 – Evita Problemas Jurídicos

Questões judiciais relacionadas a débitos fiscais podem ser complexas e demoradas, além de demandarem recursos financeiros e humanos significativos. Evitar esses problemas jurídicos é fundamental para a continuidade e o crescimento sustentável do negócio.

6 – Planejamento Tributário Eficiente

Com a conformidade em dia, é possível estudar e implementar estratégias lícitas de redução da carga tributária, aproveitando incentivos e benefícios fiscais que podem resultar em economia significativa.

 

DICA: Como Evitar Multas e Penalidades?

Para evitar multas e penalidades na área contábil e jurídica, é crucial que as empresas mantenham uma regularidade fiscal rigorosa. Isso implica em cumprir com todas as obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos, como o pagamento de impostos, contribuições e taxas. 

Lembre-se: manter uma contabilidade organizada e atualizada é essencial, pois permite um controle preciso sobre todas as transações financeiras e facilita a preparação de relatórios contábeis e fiscais. 

Além disso, é fundamental estar atento às constantes mudanças na legislação tributária, que podem impactar diretamente as obrigações fiscais das empresas. A contratação de profissionais qualificados, como contadores e advogados especializados, pode ser um diferencial importante para garantir que todas as normas sejam cumpridas corretamente.

Outro ponto essencial é a adoção de sistemas e ferramentas de gestão financeira e contábil que automatizem processos e reduzam a margem de erro humano. Esses sistemas auxiliam na geração de documentos fiscais, no cálculo correto dos tributos e na entrega de declarações dentro dos prazos legais. 

A utilização de softwares de gestão integrada (ERP) pode otimizar a administração das informações contábeis e fiscais, permitindo um monitoramento contínuo das obrigações e evitando o acúmulo de pendências. Além disso, realizar auditorias internas periódicas ajuda a identificar e corrigir possíveis falhas antes que se tornem problemas maiores, evitando assim o risco de multas e penalidades.

 

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Como você viu ao longo deste artigo, a regularidade fiscal pode trazer sérios problemas quando não administrada corretamente, mas também pode ser uma preciosa fonte de benefícios quando a empresa está em dia com os fiscos.

Para garantir que seu negócio aproveite o que há de melhor do assunto e, principalmente, livre-se de uma burocracia que precisa ser trabalhada de uma forma profundamente atenta, não hesite na hora de contar com a ajuda de especialistas na áreas como, por exemplo, o ESCRITÓRIO DREHER!

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