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Retenção de 11% de INSS - mudanças na legislação previdenciária - Escritorio Dreher

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Retenção de 11% de INSS – mudanças na legislação previdenciária


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Como fica a retenção de 11% ou 3,5% de INSS após as mudanças na legislação previdenciária de 28/01/2019?

Atenção empresas contratantes de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada!!!

Então, a nossa “Bíblia” da Previdência Social foi alterada!

A Bíblia da legislação previdenciária é a IN 971/2009, uma norma bastante extensa!!!

E essa nossa “Bíblia” sofreu um monte de alterações agora no dia 28/01/2019!

Desta forma, foi criado todo um capítulo novo tratando do sujeito passivo que utiliza o eSocial e a EFD-Reinf.

E o que diz esse novo capítulo?

Sim, esse novo capítulo trata do processo de transição das empresas para o eSocial e a EFD-Reinf.

Portanto, as empresa continuam seguindo o cronograma do eSocial, fixado na Resolução do Comitê Diretivo n. 02 de 2016 –  veja aqui o cronograma

E na medida que as empresas vão entrando no eSocial, na EFD-Reinf e DCTFweb vai ocorrendo a substituição da GFIP x eSocial  e da GPS x DARF.

E leia os artigos 486-A a 486-E da Instrução Normativa n. 971/2009 – aqui

 

E a retenção de 11% de INSS, como fica?

A retenção de INSS terá variações em decorrência das contratantes, das tomadoras de serviços.

Então esta variável será:

  • contratante (empresa que toma ou contrata os serviços) já obrigada à entrega da EFD-Reinf;
  • contratante ainda não obrigada à entrega da EFD-Reinf.

 

1 – Contratante obrigada à entrega da EFD-Reinf:

Então, se a empresa contratante já entrou no eSocial e na EFD-Reinf, ela fará a informação das notas fiscais de retenção na EFD-Reinf e emitirá uma DARF única com todas as retenções para recolher.

Empresa obrigada a entregar EFD-Reinf

E essa DARF será gerada dentro da DCTFweb.

Então, terá os seguintes dados:

  • nome da empresa contratante;
  • CNPJ da empresa contratante.

Observação: enquanto a empresa não entregar DCTFweb, entrega GFIP.

2 – Contratante ainda não está obrigada à entrega da EFD-Reinf:

E nesse caso, a contratante efetuará o recolhimento da retenção de INSS em uma GPS até o momento em que passe para a EFD-Reinf e DCTFweb.

E nessa situação, o recolhimento ocorre como antes:

  • GPS com código 2631;
  • e informações na GFIP.
Empresa entrega GFIP e recolhe GPS até entrar na EFD-Reinf e DCTFweb

Empresas contratadas que faziam o recolhimento da GPS para seus clientes:

Algumas empresas para facilitar a vida das contratantes (seus clientes) faziam o recolhimento da GPS da retenção e cobravam o valor integral da prestação de serviços, sem a retenção dos 11% de INSS.

E este procedimento, já não era correto!

Pois a obrigação de recolher a retenção de INSS é da empresa contratante.

Mas agora, com esta transição para a EFD-Reinf  e DCTFweb isso não pode mais ser feito!

Por que a empresa contratante tem a obrigação de informar as notas de serviços tomados e a referida retenção na EFD-Reinf.

E com isso, será gerada a DARF única para recolhimento, dentro da DCTFWeb.

A empresa contratante é que deve gerar a DARF, a contratada não terá como fazer isso porque irá acontecer dentro da DCTFweb da empresa contratante.

A DARF para recolhimento das retenções de 11%  ou 3,5% de INSS será única para todas as notas de serviços tomados no mês.

E as empresas prestadoras de serviços que sofrem a retenção, como devem proceder?

Então, as contratadas que sofrem a retenção de INSS vão seguir o cronograma, vão entrar para a EFD-Reinf de acordo com sua tributação.

Se já estiverem obrigadas à EFD-Reinf e DCTFweb vão emitir uma DARF para recolhimento das suas contribuições previdenciárias, efetuando na DCTFWeb a compensação das retenções efetuadas pelas contratantes.

Se as contratadas ainda não estiverem obrigadas à EFD-Reinf vão prestar as informações na GFIP e ainda vão recolher suas contribuições em GPS, como antigamente.

Portanto, as retenções de INSS das empresas contratadas, das prestadoras de serviços, neste momento de transição, poderão ocorrer através de GPS e DARF na mesma competência.

Sim, notícias quentinhas para nossos clientes!

Portanto, somos um escritório de contabilidade que prima em passar informação e orientação aos nossos clientes!

E tentamos descomplicar … Esse assunto hoje foi difícil!!!

Então, conheça nosso trabalho!

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