ROT ST Combustíveis – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis no RS
Então, nosso monstrinho tributário estava desaparecido faz dias, não é???
Mas, ele reapareceu!!!
Voltaremos a falar no Ajuste de ICMS por Substituição Tributária – monstrinho tributário gaúcho!
E ontem, em edição extra do Diário do Estado, foi retomado o assunto do Ajuste do ICMS por ST.
Veja Decreto n. 54.783
E o que é o ROT ST Combustíveis?
É um forma de tributação optativa, em que o contribuinte pode escolher qual forma de tributação adotar.
Neste momento, se aplica somente ao setor de combustíveis, mas a ideia é que seja aberto para mais setores.
Veja nosso outro post sobre o Regime Optativo da Substituição Tributária
Ao invés de calcular as regras do Ajuste de ICMS por ST previstas nos artigos 25-A a 25-C do Livro III do Regulamento do ICMS, o contribuinte opta por este novo regime.
O regime optativo da substituição tributária do Segmento Combustíveis se aplica somente as empresas classificadas como:
CNAE – 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Então, não se aplica para outros CNAE como 4681-8/01 – comércio atacadista de combustíveis em aeroportos, por exemplo.
Mercadorias abrangidas pelo Regime Optativo:
O ROT ST só vale para saídas a consumidor final dentro do RS das seguintes mercadorias:
Regras para participar do ROT ST Combustíveis:
- não será exigido a complementação do ICMS retido por substituição tributária do Ajuste de ST normal;
- não poderá utilizar nem pedir restituição de qualquer diferença de ICMS retido por substituição tributária;
- deverá renunciar a processos administrativos ou judiciais que tiver sobre a diferença do ICMS por substituição tributária;
- deverá participar do Programa de Fidelidade NFG – Varejo Combustíveis, cuja instruções serão baixadas.
A implementação deste regime optativo dependerá da adesão de 70% dos estabelecimentos varejistas de combustíveis.
Regime Optativo de Combustíveis já em 2019:
O contribuinte já poderá optar pelo ROT ST Combustíveis já em 2019.
Para isto, é necessário que a entidade representativa dos varejistas de combustíveis solicite a implementação do ROT ST Combustíveis.
Após a solicitação da entidade, o contribuinte faz o termo de opção.
Esta opção em 2019 será de forma provisória.
O ROT ST Combustíveis pode ser cancelado a qualquer momento pelo Estado.
No caso de não ser implementado em razão da falta de adesão ou outro motivo, os contribuintes serão cientificados dos efeitos e providências.
Prazo para permanecer no Regime Optativo:
O prazo mínimo será de 12 meses.
E troca de opção poderá ocorrer somente no 1º dia de um novo ano-calendário.
Veja publicação da Sefaz-RS – aqui
E leia também sobre a obrigatoriedade de informar o CPF e nome na NFC-e – aqui
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