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ROT ST Combustíveis – Regime Optativo de ST para combustíveis

 

ROT ST Combustíveis – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis no RS

Então, nosso monstrinho tributário estava desaparecido faz dias, não é???

Mas, ele reapareceu!!!

Voltaremos a falar no Ajuste de ICMS por Substituição Tributária – monstrinho tributário gaúcho!

E ontem, em edição extra do Diário do Estado, foi retomado o assunto do Ajuste do ICMS por ST.

Veja Decreto n. 54.783

E o que é o ROT ST Combustíveis?

É um forma de tributação optativa, em que o contribuinte pode escolher qual forma de tributação adotar.

Neste momento, se aplica somente ao setor de combustíveis, mas a ideia é que seja aberto para mais setores.

Veja nosso outro post sobre o Regime Optativo da Substituição Tributária

Ao invés de calcular as regras do Ajuste de ICMS por ST previstas nos artigos 25-A a 25-C do Livro III do Regulamento do ICMS, o contribuinte opta por este novo regime.

O regime optativo da substituição tributária do Segmento Combustíveis se aplica somente as empresas classificadas como:

CNAE – 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Então, não se aplica para outros CNAE como 4681-8/01 – comércio atacadista de combustíveis em aeroportos, por exemplo.

Mercadorias abrangidas pelo Regime Optativo:

O ROT ST só vale para saídas a consumidor final dentro do RS das seguintes mercadorias:

Regras para participar do ROT ST Combustíveis:

  • não será exigido a complementação do ICMS retido por substituição tributária do Ajuste de ST normal;
  • não poderá utilizar nem pedir restituição de qualquer diferença de ICMS retido por substituição tributária;
  • deverá renunciar a processos administrativos ou judiciais que tiver sobre a diferença do ICMS por substituição tributária;
  • deverá participar do Programa de Fidelidade NFG – Varejo Combustíveis, cuja instruções serão baixadas.

A implementação deste regime optativo dependerá  da adesão de 70% dos estabelecimentos varejistas de combustíveis.

Regime Optativo de Combustíveis já em 2019:

O contribuinte já poderá optar pelo ROT ST Combustíveis já em 2019.

Para isto, é necessário que a entidade representativa dos varejistas de combustíveis solicite a implementação do ROT ST Combustíveis.

Após a solicitação da entidade, o contribuinte faz o termo de opção.

Esta opção em 2019 será de forma provisória.

O ROT ST Combustíveis pode ser cancelado a qualquer momento pelo Estado.

No caso de não ser implementado em razão da falta de adesão ou outro motivo, os contribuintes serão cientificados dos efeitos e providências.

Prazo para permanecer no Regime Optativo:

O prazo mínimo será de 12 meses.

E troca de opção poderá ocorrer somente no 1º dia de um novo ano-calendário.

Veja publicação da Sefaz-RS – aqui

 

E leia também sobre a obrigatoriedade de informar o CPF e nome na NFC-e – aqui

Estamos de olho!

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