Blog da Dreher

Saque certo – saques de FGTS e PIS/PASEP – quebrando o porquinho!

 

Então, assinada a MP que altera a lei dos saques do FGTS e PIS-PASEP – chamada pelo governo de Saque Certo.

É a Medida Provisória n. 889 de 24/07/2019 – leia na íntegra

 

Vamos entender como funcionará Saque Certo!

Primeiramente é importante entender que haverão dois tipos de saques do FGTS:

  • saque imediato;
  • saque-aniversário.

Veja publicação na Agência Brasil

Então, vamos falar primeiro do Saque Imediato:

O saque imediato é aquele que será liberado agora neste ano.

Então, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS.

E se o cotista tiver mais de uma conta, poderá sacar R$ 500,00 de cada uma delas.

E além desse saque de R$ 500,00, o trabalhador poderá sacar o valor do seu FGTS a qualquer momento, quando o seu saldo for inferior a R$ 80,00.

A partir de quando o dinheiro será liberado?

Os saques serão liberados a partir de setembro!

Veja aqui o cronograma divulgado.

Então já devo entrar na fila na frente da Caixa Econômica Federal ou reservar um lugar?

Não, estes saques serão organizados por um cronograma.

Veja cronograma divulgado.

Para quem tem conta corrente ou poupança na CEF:

Quem tiver conta na Caixa Econômica Federal, o banco ira depositar automaticamente o valor na sua conta.

E no caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar a instituição financeira para que os valores retornem a sua conta vinculada de FGTS.

Para quem tem Cartão-Cidadão:

E quem tiver o Cartão-Cidadão poderá fazer o saque em caixa de forma automática.

Para quem não tem conta na Caixa Econômica Federal:

E quem não tiver conta na Caixa Econômica Federal, deverá seguir o cronograma que será divulgado pela Caixa Econômica.

É verdade que posso ir fazer o saque nas casas lotéricas?

Então, os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser feitos em casas lotéricas mediante a apresentação da Carteira de Identidade e CPF.

Confira qual o seu saldo de FGTSaqui

 

E agora sobre o Saque-Aniversário:

O saque-aniversário será uma opção para o trabalhador, através de saques anuais no mês do aniversário.

Então, o próprio trabalhador decide se quer migrar para esta modalidade ou não.

E não fique tão agitado – essa modalidade é somente para 2020!

A opção pela modalidade do saque-aniversário deverá ser comunicada à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.

Se o trabalhador não fizer a comunicação da opção, fica como era antes.

E como irá funcionar este saque-aniversário?

Os valores a serem sacados irão seguir a tabela abaixo de acordo com o valor do saldo:

Então, para contas com saldo até R$ 500,00, será liberado 50% do saldo, sem parcela adicional.

Vamos para um exemplo então:

O trabalhador tem um saldo de R$ 15.000,00 no FGTS.

Ele terá direito a:

R$ 15.000,00 x 15% = R$ 2.250,00 + R$ 1.150,00 = R$ 3.400,00

 

 

 

E se eu optei em sacar meu FGTS anualmente e quiser desistir desta opção, como faço?

Deve comunicar a Caixa Econômica que deseja mudar sua opção.

Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.

 

E se eu for demitido, posso sacar o restante do meu saldo de FGTS?

Então, essa questão é muito importante, quem optar pelo saque-aniversário, não saca FGTS na rescisão.

O saque acontecerá anualmente no mês do aniversário somente.

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, não terá saque de FGTS em caso de demissão sem justa causa.

 

E se eu for sacando meu saldo anualmente, como irá ficar a multa rescisória de 40% sobre o meu FGTS?

Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário.

O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

 

Calendário de pagamento do Saque-Aniversário:

O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa.

Na Medida Provisória saiu a definição de datas do primeiro semestre de 2019:

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.

Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes.

Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Saque do PIS/PASEP:

O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep.

Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro.

Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.

Todos os valores disponíveis na conta individual do PIS-Pasep podem ser sacados a partir de 19 de agosto de 2019.

Na hipótese de morte do titular da conta, ele será disponibilizado aos seus dependentes.

E também haverá um cronograma para esses saques integrais das contas de PIS/PASEP.

Acesse aqui para ver saldo de PIS 

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