Então, hoje foi regulamentado o SELO ARTE para comercialização de produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.
A lei é de 2018 e se aguardava a regulamentação – veja nosso artigo da época
E veja Decreto n. 9.918 de 18/07/2019
Em primeiro lugar, o que produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?
Então, são produtos elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada.

E esses produtos são resultantes de técnicas predominantemente manuais.
E os produtores fazem todo o processo produtivo.
E ainda, esses produtos tem características tradicionais, culturais ou regionais.

E o que quer dizer esta origem determinada?
Então, se as matérias-primas de origem animal não são produzidas naquela propriedade, elas precisam ter identificação da sua origem.
Selo ARTE:
Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal precisarão de 2 selos:
- selo do serviço de inspeção oficial;
- selo ARTE.
O modelo e logotipo do selo ARTE será estabelecido pelo Ministro da Agricultura.
O selo ARTE será concedido pelos órgãos da agricultura e pecuária dos Estados e DF.
As exigências do selo ARTE serão simplificadas e adequadas ao tamanho do empreendimento.
Veja publicação da Agência Brasil
Requisitos do produto para receber o Selo ARTE:
Então, os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal devem atender aos seguintes requisitos:

E mais perguntinhas …
E o que é boa prática agropecuária na produção artesanal?
Então, são procedimentos adotados pelos produtores rurais que asseguram a oferta de alimentos seguros.
E ainda alimentos oriundos de uma produção sustentável e mais competitiva.

E o que é boa prática na fabricação de produtos artesanais?
Então, são procedimentos e condições higiênico-sanitárias e operacionais aplicados pelo estabelecimento no processo produtivo.
E estes procedimentos garantem a segurança alimentar.

Normas técnicas complementares:
Então, compete ainda ao Ministério da Agricultura:
- estabelecer normas técnicas complementares;
- normas para verificação de conformidade do selo ARTE;
- fomentar a educação sanitária;
- gerir o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais;
- fiscalizar os procedimentos.
E compete aos órgãos de agricultura e pecuária estatais e distrital:
- conceder o selo ARTE aos produtos que atenderem as normas;
- fiscalizar os produtos que tenham obtido o selo ARTE;
- estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares.
E como ficam os produtos até que tudo isto seja regulamentado?
Até a publicação das normas técnicas complementares pelo Ministério da Agricultura, os Estados que tiverem legislação própria poderão conceder o selo ARTE.
E como será a fiscalização?
Então, os órgãos de saúde pública estaduais e distrital compete a fiscalização no comércio varejista e atacadista.
E a fiscalização dos fabricantes serão de responsabilidade do serviço de inspeção oficial.
E esta fiscalização terá natureza prioritariamente orientadora.
E os produtores que não seguirem as normas podem perder o selo ou ter ele suspenso pela fiscalização.
E leia também Lei n. 13.860 sobre queijos artesanais
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