Blog da Dreher

Simples Nacional – prorrogação do vencimento da DAS

 

Na edição extra do DOU saiu a Resolução do Comitê do Simples Nacional n. 152 trazendo a prorrogação do vencimento dos tributos federais.

Mas, atenção a DAS, a guia que vence agora na sexta-feira, referente ao faturamento de fevereiro precisa ser paga no dia 20 de março.

Esta não teve prorrogação, nem alteração do valor.

E o que foi prorrogado?

Então, o Simples Nacional é a reunião de vários tributos em um só.

E estes tributos são de competência federal, estadual e municipal.

Desta forma, o vencimento que foi prorrogado foi o da parte federal, dos tributos de competência federal.

Então, o ICMS e o ISS não foram prorrogados.

Portanto, teremos guias a serem recolhidas no dia 20, no prazo normal, mas com um valor bem menor.

Pois, a parte dos tributos federais representa o valor maior.

E a DAS-MEI também foi prorrogada?

Sim, os Microempreendedores Individuais também terão a parte federal da DAS-MEI prorrogada.

Neste caso, é fácil a gente exemplificar:

Parte federal – R$ 1.045,00 x 5% = R$ 52,25

Estadual – R$ 1,00

Municipal – R$ 5,00

Os MEI precisarão recolher no prazo normal os valores de R$ 1,00 ou R$ 5,00 ou R$ 6,00 de acordo com a atividade desenvolvida.

Então, como ficam os prazos?

Mas, muita atenção!

Se os Estados e Municípios não alterarem a sua parte do Simples Nacional, teremos valores para serem recolhidos nos dias 20/04, 20/05 e 22/06/2020.

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