Blog da Dreher

Simples Nacional – excluídas em 2018 podem retornar!

Então, retorno ao Simples Nacional – boa nova de hoje!

Foi publicada hoje Lei Complementar n. 168  que autoriza empresas e microempreendedores excluídos do Simples  a retornarem ao regime.

E a condição é que elas tenham aderido ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária de optantes do Simples Nacional.

A opção deve ser feita em 30 dias a partir de hoje.

E os efeitos desta nova opção retroagem a 1º de Janeiro de 2018!

Então, a partir desta lei devem surgir regulamentações com relação às obrigações acessórias que devem ser refeitas e alteradas.

E aguardamos mais detalhes!

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