Então, retorno ao Simples Nacional – boa nova de hoje!
Foi publicada hoje Lei Complementar n. 168 que autoriza empresas e microempreendedores excluídos do Simples a retornarem ao regime.
E a condição é que elas tenham aderido ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária de optantes do Simples Nacional.
A opção deve ser feita em 30 dias a partir de hoje.
E os efeitos desta nova opção retroagem a 1º de Janeiro de 2018!
Então, a partir desta lei devem surgir regulamentações com relação às obrigações acessórias que devem ser refeitas e alteradas.
E aguardamos mais detalhes!
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