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Simulação de notas para usufruir benefícios fiscais em outros Estados - Escritorio Dreher

Blog da Dreher

Simulação de notas para usufruir benefícios fiscais em outros Estados


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Simulação de notas para usufruir benefícios fiscais – cuidado empresários!

Então, muita gente acha que tirando uma nota fiscal está tudo resolvido, não é mesmo?

Mas, as coisas não funcionam bem assim!

Uma empresa do RS, a Kleber Weber Industrial foi autuada em R$ 20 milhões por efetuar operações simuladas para sua filial em Campo Grande-MS.

Leia na íntegra – Acórdão 033/19 do Pleno do TARF-RS

Muito importante:

Existem algumas operações previstas em lei em  que é permitida a emissão simbólica de uma nota fiscal.

Mas, fora isso, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva circulação de mercadoria.

Então, vamos entender de forma prática como aconteceu esta simulação de notas!

A empresa possui uma filial em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Lá em Mato Grosso do Sul a empresa goza de benefícios fiscais.

Então, a empresa realizava todo o processo produtivo na matriz em Panambi-RS.

Mas utilizava a filial de Campo Grande-MS para triangular, ficticiamente, as operações.

O que é triangular ficticiamente?

É simular uma operação que não acontece.

É fazer de conta …

É de mentirinha!

As mercadorias nunca foram para o Mato Grosso do Sul.

Vamos entender:

As matérias-primas eram compradas pela filial (MS), mas eram entregues na matriz (RS) usando uma triangulação que pode ocorrer entre empresas diferentes.

Mas esta triangulação só é permitida para empresas diferentes, não pode ser feita entre matriz e filial.

É a operação de venda de mercadoria remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Filial MS comprava e tinha os créditos e a matéria prima era entregue na matriz RS.

Daí era feita uma simulação como se a industrialização ocorre-se no RS e depois era tudo devolvido para a filial em MS.

Daí, a filial fazia a venda, usufruindo os benefícios fiscais de MS.

Mas na realidade, tudo acontecia aqui no RS.

Foi utilizado um artifício nos códigos de remessas simbólicas das notas.

Nem as matérias primas, nem o produto pronto nunca foram para a filial do MS, por isso, o recolhimento de ICMS deveria ter sido feito no estado do RS, não em MS.

simulação de notas
Não é sempre que o disfarce cola!

Não se pode emitir nota fiscal sem que ocorra a realidade fática, ou seja, não pode ser emitida nota fiscal “de continha”!

Atenção empresários com estas simulações!

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