Simulação de notas para usufruir benefícios fiscais – cuidado empresários!
Então, muita gente acha que tirando uma nota fiscal está tudo resolvido, não é mesmo?
Mas, as coisas não funcionam bem assim!
Uma empresa do RS, a Kleber Weber Industrial foi autuada em R$ 20 milhões por efetuar operações simuladas para sua filial em Campo Grande-MS.
Leia na íntegra – Acórdão 033/19 do Pleno do TARF-RS
Muito importante:
Existem algumas operações previstas em lei em que é permitida a emissão simbólica de uma nota fiscal.
Mas, fora isso, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva circulação de mercadoria.
Então, vamos entender de forma prática como aconteceu esta simulação de notas!
A empresa possui uma filial em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Lá em Mato Grosso do Sul a empresa goza de benefícios fiscais.
Então, a empresa realizava todo o processo produtivo na matriz em Panambi-RS.
Mas utilizava a filial de Campo Grande-MS para triangular, ficticiamente, as operações.
O que é triangular ficticiamente?
É simular uma operação que não acontece.
É fazer de conta …
É de mentirinha!
As mercadorias nunca foram para o Mato Grosso do Sul.
Vamos entender:
As matérias-primas eram compradas pela filial (MS), mas eram entregues na matriz (RS) usando uma triangulação que pode ocorrer entre empresas diferentes.
Mas esta triangulação só é permitida para empresas diferentes, não pode ser feita entre matriz e filial.
É a operação de venda de mercadoria remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Filial MS comprava e tinha os créditos e a matéria prima era entregue na matriz RS.
Daí era feita uma simulação como se a industrialização ocorre-se no RS e depois era tudo devolvido para a filial em MS.
Daí, a filial fazia a venda, usufruindo os benefícios fiscais de MS.
Mas na realidade, tudo acontecia aqui no RS.
Foi utilizado um artifício nos códigos de remessas simbólicas das notas.
Nem as matérias primas, nem o produto pronto nunca foram para a filial do MS, por isso, o recolhimento de ICMS deveria ter sido feito no estado do RS, não em MS.
Não se pode emitir nota fiscal sem que ocorra a realidade fática, ou seja, não pode ser emitida nota fiscal “de continha”!
Atenção empresários com estas simulações!
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