Então, a Lei Complementar n. 169 de 02/12/2019 criou a Sociedade de Garantia Solidária e a Sociedade de Contragarantia.
Essas duas novas sociedades passam a vigir a partir de 31 de maio de 2020.
Esta sociedade tem por finalidade regular a concessão de garantia pela sociedade ao seu sócio participante.
Então, o objetivo desta alteração de lei é facilitar a obtenção de recursos financeiros por parte das microempresas e empresas de pequeno porte.
As sociedades de garantia solidária poderão conceder garantias sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.
O projeto de lei que criou a Sociedade de Garantia Solidária é de autoria do senador Esperidião Amim – veja notícia da aprovação no Senado.
Quem pode ser sócio da Sociedade de Garantia Solidária (SGS)?
Então, poderão ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e os microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esse associados.
Qual vai ser a forma de obtenção de receita das SGS?
As SGS poderão cobrar uma taxa de remuneração pelos serviços prestados.
E para a concessão da garantia, a SGS poderá exigir contragarantia por parte do sócio beneficiários.
E como podem ser constituídas estas sociedades?
Então, elas deverão ser constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.
E será livre a negociação entre os sócios participantes de suas ações na respectiva sociedade.
E elas integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição regulada pelo Conselho Monetário Nacional.
Sociedade de contragarantia
Esta mesma lei cria também a Sociedade de Contragarantia.
Ela tem a finalidade de oferecer contragarantias à sociedade de garantia solidária.
Então, a sociedade de contragarantia também integrará o Sistema Financeiro Nacional.
E terá sua constituição regulada pelo Conselho Monetário Nacional.
E também terá regulamentação!
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