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Sonegação fiscal – criação de duas empresas para reduzir tributos

Sonegação fiscal no RS – auditores descobrem a criação de empresa artificial para redução de impostos a recolher.

Os sócios resolveram constituir duas empresas para reduzir o ICMS a recolher.

Então, uma das empresas era Simples Nacional e a outra geral.

Na realidade, tratava-de de uma empresa só, ambas pertenciam ao sócio Hugo.

E vejam os rastros da mentira:

Procurações

E nos documentos que foram auditados foram encontradas  diversas procurações para administração das empresas pelo o Sr. Hugo.

Mesmo espaço físico e mesma atividade

E as duas empresas ocupavam o mesmo espaço físico e desenvolviam a mesma atividade econômica – comércio de cereais e rações.

O auditor, em visita as duas empresas, constatou que os locais de atendimento, armazenagem, estacionamento eram comuns.

Empregados circulavam e trabalhavam nas duas empresas

E além disso, utilizavam os mesmos colaboradores nas duas empresas.

Sócios com relação de parentesco

E os sócios eram o Sr Hugo e seus filhos, configurada toda a família em prol do esquema de sonegação fiscal.

E vejam o ápice da burrice:

As notas fiscais emitidas pelas duas empresas continham o mesmo telefone e o mesmo correio eletrônico!

O que demonstra claramente que tratava-se de uma empresa só!

Portanto, não havia nenhum tipo de separação que pudesse levar à conclusão da existência de dois estabelecimentos.

E como funcionava a estratégia de sonegação fiscal?

Então, a empresa enquadrada como geral promovia as saídas de mercadorias beneficiadas com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS.

A outra empresa, que era Simples Nacional, comercializava as mercadorias que não tinham benefícios fiscais.

E a empresa enquadrada no Simples Nacional era que tinha o registro da maioria dos empregados.

E essa estratégia fraudulenta gerou uma grande redução no recolhimento dos tributos estaduais e federais.

E o que aconteceu com os sócios destas empresas?

Os sócios foram considerados responsáveis solidários.

E o que significa isto?

Significa que pela estratégia fraudulenta, tendo como mentor o pai, Sr. Hugo e como outros sócios os filhos – todos foram considerados responsáveis.

Se a empresa não tiver bens suficientes para saldar esta multa, o patrimônio deles como pessoas físicas também poderá ser executado.

Leia Acórdão sobre esta decisão – Acórdão 150/19

A fiscalização não é cega, nem muito menos tonta!!!

Não subestimem a fiscalização!

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