Sonegação fiscal no RS – auditores descobrem a criação de empresa artificial para redução de impostos a recolher.
Os sócios resolveram constituir duas empresas para reduzir o ICMS a recolher.
Então, uma das empresas era Simples Nacional e a outra geral.
Na realidade, tratava-de de uma empresa só, ambas pertenciam ao sócio Hugo.
E vejam os rastros da mentira:
Procurações
E nos documentos que foram auditados foram encontradas diversas procurações para administração das empresas pelo o Sr. Hugo.
Mesmo espaço físico e mesma atividade
E as duas empresas ocupavam o mesmo espaço físico e desenvolviam a mesma atividade econômica – comércio de cereais e rações.
O auditor, em visita as duas empresas, constatou que os locais de atendimento, armazenagem, estacionamento eram comuns.
Empregados circulavam e trabalhavam nas duas empresas
E além disso, utilizavam os mesmos colaboradores nas duas empresas.
Sócios com relação de parentesco
E os sócios eram o Sr Hugo e seus filhos, configurada toda a família em prol do esquema de sonegação fiscal.
E vejam o ápice da burrice:
As notas fiscais emitidas pelas duas empresas continham o mesmo telefone e o mesmo correio eletrônico!
O que demonstra claramente que tratava-se de uma empresa só!
Portanto, não havia nenhum tipo de separação que pudesse levar à conclusão da existência de dois estabelecimentos.
E como funcionava a estratégia de sonegação fiscal?
Então, a empresa enquadrada como geral promovia as saídas de mercadorias beneficiadas com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS.
A outra empresa, que era Simples Nacional, comercializava as mercadorias que não tinham benefícios fiscais.
E a empresa enquadrada no Simples Nacional era que tinha o registro da maioria dos empregados.
E essa estratégia fraudulenta gerou uma grande redução no recolhimento dos tributos estaduais e federais.
E o que aconteceu com os sócios destas empresas?
Os sócios foram considerados responsáveis solidários.
E o que significa isto?
Significa que pela estratégia fraudulenta, tendo como mentor o pai, Sr. Hugo e como outros sócios os filhos – todos foram considerados responsáveis.
Se a empresa não tiver bens suficientes para saldar esta multa, o patrimônio deles como pessoas físicas também poderá ser executado.
Leia Acórdão sobre esta decisão – Acórdão 150/19
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