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Sorteio de Prêmios Nota Fiscal Gaúcha – convite para empresários

 

Sorteio de Prêmios Nota Fiscal Gaúcha – você empresário deseja participar desta promoção?

Então, o Estado do RS torna público o convite para supermercados e shoppings centers sediados no RS!

E veja o Convite n. 002/2019 para os empresários participarem desta promoção do Nota Fiscal Gaúcha!

Condições para participar deste Sorteio de Prêmios Nota Fiscal Gaúcha:

Podem participar supermercados e shoppings centers sediados no RS.

É necessário que emitam NFCe – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

E que tenham um faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões de reais.

 

Prêmios a serem oferecidos neste Sorteio de Prêmios Nota Fiscal Gaúcha:

Então, poderão ser sorteados qualquer bem ou produtos, sendo que o total líquido dos prêmios deverá ser de ao menos R$ 10 mil reais.

E os participantes da promoção deverão apresentar a Nota de Compra dos prêmios à Receita Estadual com antecedência de 30 dias ao sorteio.

O que os comerciantes ganham participando deste Sorteio de Prêmios Nota Fiscal Gaúcha?

Então, serão divulgados no site do Programa durante o período em que estiverem participando desta promoção.

E serão divulgados o nome e imagem do supermercado e shopping participante.

E também serão divulgados a relação de prêmios que serão oferecidos aos cidadãos.

 

E como será este Sorteio de Prêmios Nota Fiscal Gaúcha?

A geração de bilhetes para os sorteios seguirá a sistemática utilizada nos sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha.

Então, cada real em “CPF na nota” resultará em uma quantidade de pontos e uma determinada quantidade de pontos gerará um bilhete.

E também são aplicados limites máximos de bilhetes por cidadão, por período e por estabelecimento.

Então, 0 supermercado ou shopping deverá informar nas “Condições da promoção”:

A – Quantos pontos 1 (um) real gera; Ex. 1 (um) real é igual a 1 (um) ponto.

B – Quantos pontos são necessários para cada bilhete; Ex. A cada 100 (cem) pontos é gerado 1 (um) bilhete para o
sorteio.

C – Quantos documentos no mesmo estabelecimento um cidadão pode ter; Ex. 30 documentos por estabelecimento no período da promoção.

D – Quantos bilhetes um cidadão pode ter para o sorteio; Ex. 50 bilhetes para o sorteio

 

Ficou interessado em participar?

Você tem até novembro para manifestar seu interesse à Subsecretaria da Receita Estadual.

Então, veja maiores detalhes na Convite n. 002/2019

 

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