Então, estamos tendo uma mudança na Substituição Tributária ICMS em vários Estados.
Primeiro foi nosso vizinho o Estado de Santa Catarina, e agora é o Estado do Paraná!
Veja aqui o que aconteceu no Estado de Santa Catarina.
Então, o Estado do Paraná aprovou no dia 10/09 a retirada de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de substituição tributária de ICMS.
E essa mudança começa a vigir a partir de 1º de dezembro de 2019.
E a intenção da retirada do regime de substituição tributária de ICMS é o aumento da competitividade.
O pleito era reclamado pelos empresários há anos, devido à perda de competitividade com outros estados.
Então, a não antecipação do pagamento do ICMS estimulará o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, refletindo ainda na geração de trabalho e renda.
E essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro.
Portanto, agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro.
E como fica o recolhimento do imposto com o fim da Substituição Tributária ICMS?
Então, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias.
E quais são as mercadorias que sairão da Substituição Tributária de ICMS no Estado do Paraná?
Entre os itens alcançados estão:
- biscoitos e bolachas;
- massas;
- waffles;
- pizzas;
- azeite de oliva;
- margarinas;
- óleos refinados;
- frutas e vegetais congelados;
- conservas de produtos hortícolas;
- doces e geléias;
- vinhos (em breve).
E a Secretaria da Fazenda do Paraná irá medir os impactos destas medidas.
E também avaliar algum efeito colateral de sonegação nestes setores.
E veja notícia completa no SEFAZ-PR
E como fica para quem compra estas mercadorias do Estado do Paraná?
Então, esta é uma questão que começa a complicar a partir de agora.
Os Estados estão mudando os produtos que ficam sujeitos à substituição tributária de ICMS…
E daí temos que fazer uma ginástica para administrar as compras de mercadorias e recolhimento de diferenças!
Então, preste atenção!
Se em seu Estado estes produtos continuam ST de ICMS, você deve tomar alguns cuidados:
- ao comprar de Santa Catarina ou Paraná você deve exigir o recolhimento da substituição tributária junto com a entrega da mercadoria e;
- se não vier o recolhimento da substituição tributária de acordo com as regras do seu Estado, caberá a sua empresa esta regularização.
Cuidado, pode parecer que a mercadoria está barata, mas se em seu Estado a mercadoria tem ST, esse valor precisa ser recolhido!
Então, seguimos de olho nas mudanças!
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