Blog da Dreher

Substituição Tributária ICMS – Paraná retira 60 mil itens da ST

Então, estamos tendo uma mudança na Substituição Tributária ICMS em vários Estados.

Primeiro foi nosso vizinho o Estado de Santa Catarina, e agora é o Estado do Paraná!

Veja aqui o que aconteceu no Estado de Santa Catarina.

Então, o Estado do Paraná aprovou no dia 10/09 a retirada de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de substituição tributária de ICMS.

E essa mudança começa a vigir a partir de 1º de dezembro de 2019.

E a intenção da retirada do regime de substituição tributária de ICMS é o aumento da competitividade.

O pleito era reclamado pelos empresários há anos, devido à perda de competitividade com outros estados.

Então, a não antecipação do pagamento do ICMS estimulará o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, refletindo ainda na geração de trabalho e renda.

E essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro.

Portanto, agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro.

E como fica o recolhimento do imposto com o fim da Substituição Tributária ICMS?

Então, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias.

E quais são as mercadorias que sairão da Substituição Tributária de ICMS no Estado do Paraná?

Entre os itens alcançados estão:

  • biscoitos e bolachas;
  • massas;
  • waffles;
  • pizzas;
  • azeite de oliva;
  • margarinas;
  • óleos refinados;
  • frutas e vegetais congelados;
  • conservas de produtos hortícolas;
  • doces e geléias;
  • vinhos (em breve).

E a Secretaria da Fazenda do Paraná irá medir os impactos destas medidas.

E também avaliar algum efeito colateral de sonegação nestes setores.

E veja notícia completa no SEFAZ-PR

 

E como fica para quem compra estas mercadorias do Estado do Paraná?

Então, esta é uma questão que começa a complicar a partir de agora.

Os Estados estão mudando os produtos que ficam sujeitos à substituição tributária de ICMS…

E daí temos que fazer uma ginástica para administrar as compras de mercadorias e recolhimento de diferenças!

Então, preste atenção!

Se em seu Estado estes produtos continuam ST de ICMS, você deve tomar alguns cuidados:

  • ao comprar de Santa Catarina ou Paraná  você deve exigir o recolhimento da substituição tributária junto com a entrega da mercadoria e;
  • se não vier o recolhimento da substituição tributária de acordo com as regras do seu Estado, caberá a sua empresa esta regularização.

Cuidado, pode parecer que a mercadoria está barata, mas se em seu Estado a mercadoria tem ST, esse valor precisa ser recolhido!

Então, seguimos de olho nas mudanças!

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E de complicado chega a substituição tributária!

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