Então, o Governo prorroga por mais 60 dias a suspensão dos contratos e redução da jornada!
O Decreto n. 10.470 de 24/08/2020 publicado em edição extra faz essa prorrogação!
Os acordos de suspensão dos contratos de trabalho e de redução da jornada poderão ser acrescidos de mais sessenta dias.
Os prazos não podem ultrapassar a 180 dias e também não podem se estender para além do estado de calamidade pública.
O estado de calamidade pública está previsto até 31/12/2020!
E a concessão e o pagamento do BEM – Benefício Emergencial do Emprego e da Renda, para quem tiver o contrato suspenso ou reduzido, fica condicionado à disponibilidade orçamentária e à duração do estado de calamidade.
Seguimos aqui, juntos com você!
Trazendo diariamente as novidades!
Então, juntos e com informação a gente vai conseguir superar essa crise!