Então, vamos tratar da transferência de saldo credor de ICMS no Estado do RS.
O saldo credor de ICMS acumulado pode ser transferido a outro estabelecimento do contribuinte ou a terceiros, de acordo com as regras estabelecidas pelas Receitas Estaduais de cada Estado.
Na esfera judicial, existe a discussão de que as Secretarias da Fazenda dos Estados extrapolam o seu poder de regulamentar a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e que não poderiam haver restrições para a transferência de saldo credor de ICMS decorrente de exportação.
Mas, isso é na esfera judicial …
Então, vamos tratar aqui da esfera administrativa, das regras do Estado do RS para a transferência do saldo credor de ICMS.
Em primeiro lugar, o que é saldo credor de ICMS?
Bom, saldo credor de ICMS somente existirá para empresas que não são optantes do Simples Nacional, aquelas classificadas como de Categoria Geral.
O chamado “saldo credor de ICMS” é o crédito que vai se acumulando na escrita fiscal do contribuinte decorrente dos crédito de ICMS apropriados nas aquisições de mercadorias e serviços.
E este saldo credor de ICMS acumulado se forma porque tem mais crédito do que débito, resultando no saldo credor de ICMS.
Então, essa situação geralmente ocorre quando as saídas de mercadorias são isentas ou não tributadas.
Exemplo:
Uma indústria de calçados exporta toda a sua produção.
Ela compra no mês para R$ 200.000,00 de matérias primas e vamos considerar que ela compra tudo dentro do RS. Então, ela tem um crédito de ICMS estimado de 12%, ou seja, R$ 200.000,00 x 12% = R$ 24.000,00.
No nosso exemplo hipotético, ela vende todos os seus produtos como exportação, ou seja, não temos débito de ICMS.
Então, ela forma um saldo credor de ICMS de R$ 24.000,00, em um só mês.
Transferência de saldo credor de ICMS” em 4 grupos:
Então, podemos ter transferência de saldo credor de ICMS das seguintes formas:
1 – transferência de saldo credor de ICMS de qualquer espécie entre os estabelecimentos da própria empresa;
2 – transferência de saldo credor de ICMS de qualquer espécie ao estabelecimento deste Estado que resultar de transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda de estabelecimento ou fundo de comércio, do contribuinte cedente do crédito;
3 – transferência de saldo credor de ICMS decorrente de exportações;
4- outras hipóteses de transferência de saldo credor de ICMS a terceiros.
1 – Transferência de saldo credor de ICMS entre os estabelecimentos da própria empresa:
O saldo credor de ICMS acumulado de um estabelecimento pode ser transferido para qualquer outro estabelecimento do contribuinte.
Isto que dizer, se a matriz tem saldo credor de ICMS, tanto faz a origem, pode transferir para as filiais.
E as filiais podem transferir para a matriz.
Para esta transferência entre os estabelecimentos do próprio contribuinte não tem condições específicas, somente precisa ser emitida nota fiscal para a transferência transferência de saldo credor de ICMS.
2 – Transferência de saldo credor de ICMS de qualquer espécie ao estabelecimento deste Estado que resultar de transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda de estabelecimento ou fundo de comércio, do contribuinte cedente do crédito:
Nestas situações de transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda também é permitida a transferência de saldo credor de ICMS de qualquer espécie.
Essa situação é muito comum nas compras de estabelecimentos ou fundos de comércio.
3 – Transferência de saldo credor de ICMS decorrente de exportação:
Então, os saldos credores acumulados de ICMS em decorrência de operações ou prestações destinadas ao exterior, ou a elas equiparadas podem ser transferidos para outros estabelecimentos do contribuinte ou para terceiros.
3.1 – Operações equiparadas à exportação:
É importante frisar que as empresas podem realizar exportações de forma não direta, ou seja, não são elas que realizam o processo de exportação, mas sim outra empresa, como as comerciais exportadoras.
Então, todas essas operações são equiparadas à exportação, gozando da não-incidência de ICMS.
Equiparam-se às operações destinadas ao exterior, as saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação destinadas a:
a) empresa comercial exportadora, inclusvie “tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Então, se a empresa vende para uma comercial exportadora ou armazém com fim específico de exportação, pode se beneficiar do uso da transferência do saldo credor de ICMS.
3.2 – Condições para transferência de saldo credor de ICMS das exportações:
Então, a transferência de saldo credor de ICMS decorrente de exportação fica condicionada a que o contribuinte que deseja transferir o saldo credor e as empresas que com ele mantenham interdependência, ou sejam por ele controladas ou ainda, a empresa seja sua controladora, tenham as seguintes condições:
a) estejam em dia com o pagamento do imposto;
b) não tenham sido autuados nos últimos 5 anos por infração tributária material e nem tenham crédito tributário inscrito em Dívida Ativa;
c) a transferência a terceiros somente poderá ser efetuada se autorizadas pela Fiscalização de Tributos Estaduais.
E é vedada a retransferência para estabelecimento de terceiro de crédito fiscal recebido de outro contribuinte.
3.3 – Tipos de transferência de saldo credor de ICMS decorrente de exportação que podem ser realizados:
O saldo credor de ICMS decorrente de exportação ou operação equiparada pode ser transferido nas seguintes hipóteses:
a) transferência para qualquer estabelecimento seu no Estado, conforme abordado no item 1 deste post;
b) transferência ao estabelecimento deste Estado que resultar de transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda de estabelecimento ou fundo de comércio, do contribuinte cedente do crédito;
c) transferência a terceiros, por estabelecimento industrial, em favor de estabelecimentos fornecedores, mediante acordo entre os interessados;
d) transferência para empresa fabricante de veículos, prevendo ampliação de unidade industrial (Livro I art. 58, inciso III do RICMS);
e) para pagamentos de créditos tributários constituídos, próprios ou de terceiros, observado o limite de 60% (Livro I art. 58, inciso IV do RICMS);
f) transferência a outros contribuintes deste Estado, em outras hipóteses, com as limitações de valores do inciso V do artigo 58 do Livro I do RICMS
g) através de Termo de Acordo com a Receita Estadual, onde a empresa assume compromissos como geração e manutenção de empregos, realização de investimentos e outros compromissos conforme parágrafo único do artigo 58 do Livro I do RICMS.
3.3.1 – Transferência de saldo credor de ICMS decorrente de exportação por estabelecimento industrial, em favor de fornecedores:
Esta possibilidade de transferência do saldo credor de ICMS decorrente de exportação para terceiros é somente para estabelecimentos industriais e para pagamento de aquisições de:
a) energia elétrica, matéria-prima, material secundário, produtos auxiliares ou material de embalagem, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, neste Estado, pela própria empresa adquirente;
b) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, industriais ou de proteção ambiental, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, adquiridos de estabelecimento industrial e destinado à integração no ativo permanente do estabelecimento da empresa adquirente situado neste Estado.
4 – Outras hipóteses de transferência de saldo credor de ICMS:
Os saldos credores de ICMS acumulados que não sejam decorrentes de exportação podem ser transferidos para terceiros nos termos do artigo 59 do Livro I do RICMS.
Então, vamos trazer aqui as outras hipóteses de transferência de saldo credor de ICMS, com a indicação do embasamento legal, onde podem ser consultados os maiores detalhes:
4.1 – Condições para transferência de saldo credor de ICMS para terceiros:
Então, a transferência de saldo credor de ICMS fica condicionada a que o contribuinte que deseja transferir o saldo credor e as empresas que com ele mantenham interdependência, ou sejam por ele controladas ou ainda, a empresa seja sua controladora, tenham as seguintes condições:
a) estejam em dia com o pagamento do imposto;
b) não tenham sido autuados nos últimos 5 anos por infração tributária material e nem tenham crédito tributário inscrito em Dívida Ativa;
c) a transferência a terceiros somente poderá ser efetuada se autorizadas pela Fiscalização de Tributos Estaduais.
E é vedada a retransferência para estabelecimento de terceiro de crédito fiscal recebido de outro contribuinte.
Então, de maneira bem sucinta estas são as condições em que você pode transferir o seu saldo credor de ICMS.
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