Atenção transportadoras – mudanças no transporte de cargas intermunicipal e no transporte de cargas interestadual!
A isenção de ICMS para o transporte de cargas no RS tinha o prazo previsto até 31/12/2019.
Mas, o Decreto n. 54.963 de 27/12/2019 prorrogou esta isenção para o transporte intermunicipal até 31/10/2020!
Então, temos duas situações:
a) transporte intermunicipal – isento até 31/10/2020;
b) transporte interestadual – tributado a partir de 1º de janeiro de 2020.
Desta forma, o transporte de cargas intermunicipal será isento se:
- realizado a contribuinte com inscrição estadual;
- tenha início e término dentro do território do RS.
Até 31/12/2019, todos os serviços de transportes de cargas prestados para contribuintes inscritos estavam beneficiadas pela isenção do ICMS.
E a partir de 1º de janeiro de 2020, somente o transporte de cargas intermunicipal para contribuinte com inscrição e que tenha início e término dentro do RS.
Condições para a isenção de ICMS do transporte de cargas intermunicipal:
Então, esta isenção de ICMS no RS para o transporte de cargas intermunicipal não se aplica nas prestações de serviço:
- realizadas por transportador não estabelecido no RS;
- em que o tomador do serviço seja contribuinte com tratamento especial ou contribuinte eventual;
- em que o tomador do serviço seja administração pública, federal, municipal de outro Estado;
- nas operações sem nota fiscal.
Então, pessoal das transportadoras hora de ajustar os sistemas para emitir os conhecimentos de transporte de forma correta a partir de 1º de janeiro de 2020!
E falando em mudanças para transportadoras, leia também:
Obrigatoriedade de Cadastro da Operação de Transporte para geração do CIOT
CT-e OS – Conhecimento de Transporte para Outros Serviços
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