Blog da Dreher

Transporte de cargas isenção de ICMS prorrogada

 

Atenção transportadoras – mudanças no transporte de cargas intermunicipal e no transporte de cargas interestadual!

A isenção de ICMS para o transporte de cargas no RS tinha o prazo previsto até 31/12/2019.

Mas, o Decreto n. 54.963 de 27/12/2019 prorrogou esta isenção para o transporte intermunicipal até 31/10/2020!

Então, temos duas situações: 

a) transporte intermunicipal – isento até 31/10/2020;

b) transporte interestadual – tributado a partir de 1º de janeiro de 2020.

Desta forma, o transporte de cargas intermunicipal será isento se:

  • realizado a contribuinte com inscrição estadual;
  • tenha início e término dentro do território do RS.

Até 31/12/2019, todos os serviços de transportes de cargas prestados para contribuintes inscritos estavam beneficiadas pela isenção do ICMS.

E a partir de 1º de janeiro de 2020, somente o transporte de cargas intermunicipal para contribuinte com inscrição e que tenha início e término dentro do RS.

Condições para a isenção de ICMS do transporte de cargas intermunicipal:

Então, esta isenção de ICMS no RS para o transporte de cargas intermunicipal não se aplica nas prestações de serviço:

  • realizadas por transportador não estabelecido no RS;
  • em que o tomador do serviço seja contribuinte com tratamento especial ou contribuinte eventual;
  • em que o tomador do serviço seja administração pública, federal, municipal de outro Estado;
  • nas operações sem nota fiscal.

 

Então, pessoal das transportadoras hora de ajustar os sistemas para emitir os conhecimentos de transporte de forma correta a partir de 1º de janeiro de 2020!

E falando em  mudanças para transportadoras, leia também:

Obrigatoriedade de Cadastro da Operação de Transporte para geração do CIOT

CT-e OS – Conhecimento de Transporte para Outros Serviços

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