Hoje foi publicada Portaria estabelecendo alíquota de 0% de imposto de importação para bens de informática e telecomunicação.
Prazo: a partir de 18 de setembro até 31 de dezembro de 2020
Então, vamos ver alguns exemplos de produtos beneficiados com alíquota zero de Imposto de Importação:
- impressoras a jato de tinta;
- impressoras com sistema de impressão LED;
- máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica;
- unidades de disco rígido;
- sistemas de leitor de cartões;
- canetas leitoras óticas;
- aparelhos repetidores de sinais de rede;
- aparelhos de recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados;
- rádios digitais;
- cartões inteligentes SIM-CARD;
- etiquetas eletrônicas;
- capacitadores;
- painéis elétricos;
- placa base de acionamento de robótica;
- máquinas para testes elétricos;
- e vários outros.
Então são vários produtos, mas é necessário identificar a NCM de cada produto.
Se você trabalha com este tipo de produto consulte aqui a Portaria n. 2023 com todas as NCM
Leia mais na página do Ministério da Economia
E que venha a redução de preços para os consumidores também!
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