Nunca se ouviu falar tanto em COAF como nos últimos dias, não é mesmo?
Será que só os políticos são fiscalizados pela COAF?
Quais são as empresas que devem prestar as informações para a COAF?
E é importante que os empresários entendam o que é a COAF e como funciona o processo das informações e quais empresas são obrigadas.
Então, assista a este vídeo sobre Lavagem de dinheiro e entenda um pouco mais sobre a função da COAF:
E também ficam sujeitas ao mecanismo de controle do COAF as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações:
- compra e venda de imóveis, estabelecimento comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
- gestão de fundos mobiliários ou outros ativos;
- gestão de contas bancárias e investimentos;
- gestão de sociedades ou fundações;
- alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Outras pessoas também obrigadas:
E além das empresas elencadas no vídeo, temos também pessoas físicas ou jurídicas que atuem com
- captação, intermediação de recursos de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
- compra e venda de moeda estrangeira,
- negociação, distribuição, intermediação de títulos e valores mobiliários;
- bolsas de valores;
- seguradoras, corretoras de seguro e entidades de previdência complementar ou de capitalização;
- administradoras de cartões e de consórcios;
- empresas de leasing e factoring;
- lotéricas;
- intermediação e comercialização de atletas, artistas ou feiras;
- comercialização de bens de alto valor de origem rural ou animal.
Obrigações das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle do COAF:
Então, as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao controle do COAF devem:
- identificar seus clientes e manter um cadastro atualizado;
- manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, valores mobiliários, títulos de crédito, metais ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro;
- manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade;
- informar no prazo de 24 horas operações consideradas suspeitas ou com os valores indicados pelos seus órgãos reguladores;
- prestar declaração anual de acordo com cada órgão regulador ou fiscalizador.
E além disso, veja nossas outras publicações que explicam o trabalho da COAF:
COAF está fiscalizando as empresas e multando aquelas que não prestaram informações de forma correta – veja
COAF multa revenda de veículos – o bicho tá pegando – não é só o filho do Bolsonaro – leia aqui
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