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COAF e lavagem de dinheiro – assista vídeo e entenda um pouco mais!

Nunca se ouviu falar tanto em COAF como nos últimos dias, não é mesmo?

Será que só os políticos são fiscalizados pela COAF?

COAF multando empresas, de olho na lavagem de dinheiro

 

Quais são as empresas que devem prestar as informações para a COAF?

E é importante que os empresários entendam o que é a COAF e como funciona o processo das informações e quais empresas são obrigadas.

 

Então, assista a este vídeo sobre Lavagem de dinheiro e entenda um pouco mais sobre a função da COAF:

 

E também ficam sujeitas ao mecanismo de controle do COAF as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações:

  • compra e venda de imóveis, estabelecimento comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
  • gestão de fundos mobiliários ou outros ativos;
  • gestão de contas bancárias e investimentos;
  • gestão de sociedades ou fundações;
  • alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Outras pessoas também obrigadas:

E além das empresas elencadas no vídeo, temos também pessoas físicas ou jurídicas que atuem com

  • captação, intermediação de recursos de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • compra e venda de moeda estrangeira,
  • negociação, distribuição, intermediação de títulos e valores mobiliários;
  • bolsas de valores;
  • seguradoras, corretoras de seguro e entidades de previdência complementar ou de capitalização;
  • administradoras de cartões e de consórcios;
  • empresas de leasing e factoring;
  • lotéricas;
  • intermediação e comercialização de atletas, artistas ou feiras;
  • comercialização de bens de alto valor de origem rural ou animal.

Obrigações das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle do COAF:

Então, as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao controle do COAF devem:

  • identificar seus clientes e manter um cadastro atualizado;
  • manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, valores mobiliários, títulos de crédito, metais ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro;
  • manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade;
  • informar no prazo de 24 horas operações consideradas suspeitas ou com os valores indicados pelos seus órgãos reguladores;
  • prestar declaração anual de acordo com cada órgão regulador ou fiscalizador.

E além disso, veja nossas outras publicações que explicam o trabalho da COAF:

COAF está fiscalizando as empresas e multando aquelas que não prestaram informações de forma correta – veja

COAF multa revenda de veículos – o bicho tá pegando – não é só o filho do Bolsonaro – leia aqui

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