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Responsabilidade empregador – colega mata outro colega

Em uma transportadora de cargas, colegas de trabalho se matam após uma reunião e o empregador responde pela indenização.

Primeiro ocorreu uma troca de ofensas, após uma manobra de caminhão no pátio da empresa.

O empregador faz uma reunião e demite o motorista de caminhão e o frentista que haviam discutido.

Entretanto, após a reunião, o frentista atirou contra o motorista alegando que havia sido ameaçado de morte.

A viúva do motorista pede uma indenização por danos morais alegando que o crime foi praticado em horário e local de serviço.

Além disso, a viúva argumenta que o empregador não tomou as providências para resolver a desavença.

O Tribunal Superior do Trabalho diz que o empregador tem responsabilidade pelos atos lesivos praticados por seus empregados, ainda que a empresa não tenha nenhuma culpa.

Da mesma forma, o tribunal destaca que cabe ao empregador providenciar um ambiente de trabalho seguro, com a adoção de medidas que evitem acidentes e infortúnios que possam atingir os empregados.

Consequentemente, a empresa transportadora é condenada a pagar a indenização.

Vide decisão na íntegra

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