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Empregado frio gera exclusão do Simples Nacional

Empregado frio gera exclusão do Simples Nacional

Empresas do Simples foram excluídas do regime em razão de terem empregados frios, ou seja, empregados não registrados.

Importante – a exclusão das empresas do Simples Nacional foram motivadas por solicitação do Ministério Público do Trabalho.

E estas exclusões ocorreram em Anápolis em Goias – veja publicação no Diário Oficial de hoje.

Ressalte-se que a lei do Simples é clara, as empresas serão excluídas de ofício quando omitirem da sua folha de pagamento:

  • empregados;
  • autônomos;
  • contribuintes individuais.

Também veja o artigo 29 da Lei Complementar 123, que lista os motivos de exclusão – clique aqui

O bicho tá pegando! O esocial chegando! E o Ministério Público do Trabalho agindo! Atenção empresário!

E leia também:

Deu ruim! Laranjas, contrabando, conta bancária e Simples Nacional

 

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