Imposto de Renda – 10 mandamentos para encarar bem o leão!
Então, vamos apresentar para vocês os 10 mandamentos do Imposto de Renda para encarar de frente o leão!
Primeiro mandamento do Imposto de Renda:
Eu sou o senhor todo poderoso, não tentarás me enganar.
E o que significa isso?
Então, a Receita Federal dispõe de um enorme banco de dados com todas as informações dos contribuintes.

Segundo mandamento:
Não esquecerás de dizer os rendimentos daqueles que de ti dependem.
E o que significa isso?
Então, ao declarar seus dependentes, não esqueça de informar a renda que esses dependentes possuem.
E a pensão recebida pelo dependente deve ser declarada como rendimento recebido de pessoa física.

Leia mais sobre os dependentes em nosso artigo – Uni, duni, tê o dependente é pra você!
Terceiro mandamento do Imposto de Renda:
Não esquecerás de informar os aluguéis daqueles que tem pagam.
E o que significa isso?
A Receita Federal tem as informações de todos os aluguéis através da DIMOB – Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias.
Então, o Leão sabe quem paga e quem recebe.
E também o endereço deste imóvel!

Quarto mandamento do Imposto de Renda:
Recolherás o tributo devido pela venda do teu patrimônio, se houveres lucrado.
E o que significa isso?
Então, toda vez que você vende algum bem, seja imóvel ou móvel, você deve verificar se houve ganho de capital.
E o que é ganho de capital?
Então, ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda, menos o valor da compra. Se deu uma diferença positiva deve ser recolhido imposto, a razão de 15% ou mais, dependendo do ganho de capital.
Valores de venda até R$ 35.000,00 por mês, estão isentos desta apuração.
Ouça entrevista em que explico sobre ganho de capital – ouça aqui
Veja notícia no site da Receita – aqui

Quinto mandamento do Imposto de Renda:
Não mentirás sobre o valor de compra do teu patrimônio, pois vejo tuas notais fiscais, escrituras e movimentação no DETRAN.
E o que significa isso?
Então, a Receita Federal dispõe de muitas informações sobre o contribuinte originadas de várias declarações que são entregues.
E as pessoas em geral não sabem destas informações que são repassadas para a Receita Federal.
Por exemplo, quando vou ao tabelionato e faço uma escritura, estas informações são transmitidas para a Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias.
Este assunto é desenvolvido em nossa palestra “10 coisas que você precisa saber antes de encarar o leão” – veja

Sexto mandamento do Imposto de Renda:
Não esquecerás de informar as obras dos seus imóveis, pois sei o que tu estás construindo.
E o que significa isso?
Então, a Receita Federal tem as informações das matrículas CEI ou agora do Cadastro Nacional de Obras (CNO).
As próprias Prefeituras informam à Receita Federal o início das obras, abrindo de ofício as matrículas, ou o Cadastro Nacional de Obras, como agora são chamados.

Sétimo mandamento:
Não mentirás sobre teu dinheiro nos bancos e aplicações financeiras, lembrarás que sei de tudo que tu movimentaste no ano passado.
E o que significa isso?
Então, a Receita Federal tem a informação da movimentação das pessoas físicas e dos seus saldos.
As pessoas em geral acham que a Receita Federal tem a informação somente do saldo que aparece nos Informes de Rendimentos para o Imposto de Renda.
Mas, não!
A Receita tem a informação de toda movimentação se as operações forem maiores que R$ 2.000,00 por mês.
Essa informação é transmitida duas vezes por ano pelas instituições financeiras, consórcios, seguradoras, planos de previdência privada e outros através da eFinanceira.

Oitavo mandamento do Imposto de Renda:
Não declararás tua renda menor do que tuas faturas de cartão de crédito, pois conheço teus gastos.
E o que significa isso?
Sim, a Receita Federal tem conhecimento de tudo que você movimenta em seu cartão de crédito ou débito.
As administradoras de cartão de crédito/débito são obrigadas a transmitir anualmente estas informações para a Receita Federal.

Nono mandamento:
Não me enganarás com despesas médicas que não são tuas, pois tenho informação de quem foi o paciente.
E o que significa isso?
Então, sobre as despesas médicas a Receita Federal tem um grande controle que se chama DEMED.
E a DEMED é entregue pelas empresas da área de saúde e planos de saúde.
Quando é emitida uma nota fiscal, é identificado quem é o responsável pelo pagamento e quem é o beneficiário do serviço de saúde, ou seja, quem é o paciente.
Somente podem ser aproveitadas as notas de despesas médicas e de saúde quando o contribuinte é o beneficiário ou um de seus dependentes.
Décimo mandamento:
Não tentarás ser Deus fazendo milagres: terás que ter renda para honrar teus gastos.

E o que significa isso?
Significa que você deve ter rendimentos suficientes para justificar a sua evolução patrimonial no ano e, além disso, justificar sua movimentação bancária e de cartão de crédito.
E lembre-se que a Receita Federal tem várias informações financeiras através da eFinanceira e a DME – Declaração de Moeda em Espécie.
E além disso, temos também as informações que são prestadas à COAF.
Empresas obrigadas como relojoarias, revenda de veículos, comércio de obras de arte, instituições financeiras, seguradoras, corretoras de valores, empresas de consultoria e assessoria prestam informações à COAF.