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10 mandamentos do eSocial para o empresário

10 mandamentos do eSocial para os empresários

Em nosso escritório e nas reuniões com os clientes, falamos muito do Esocial e das mudanças para a vida das empresas e dos profissionais da área. Em meio a isso, circulou uma imagem dos 10 mandamentos para o RH, para o Departamento Pessoal, com isso me inspirei a fazer os 10 mandamentos do eSocial para empresários.

Aprendi os 10 mandamentos com o Catecismo Menor de Martim Lutero, então vou fazer semelhante ao que aprendi em meu ensino confirmatório.

Preparados ? Vamos lá!

Primeiro Mandamento:

Ouvirás o senhor teu contador.

O que significa isso?

Devemos ouvir e fazer as coisas que o contador está pedindo porque os tempos estão mudando! O eSocial irá transmitir uma série de informações da sua empresa, da sua folha de pagamento, da forma que você procede com seus empregados.

 

Segundo Mandamento:

Não farás admissões retroativas.

O que significa isso?

Devemos nos antecipar nos processos de admissão, pois a informação no eSocial deve ser feita um dia antes do empregado começar a trabalhar. Não existe informação de admissão retroativa no eSocial. O empregado começa a trabalhar amanhã, a informação precisa ser transmitida ontem.

 

Veja vídeo em que falamos sobre admissão em uma reunião de clientes:

 

 

Terceiro Mandamento:

Santificarás os intervalos e repousos entre as jornadas de trabalho.

O que significa isso?

Devemos tomar cuidado com o excesso de horas de trabalho. Os empregados precisam ter os intervalos dentro da jornada de trabalho e entre as jornadas de trabalho. No eSocial será informado o horário de trabalho de cada empregado e a quantidade mensal de horas extras realizadas, o que chamará atenção do Ministério do Trabalho

 

Assista estes dois vídeos do TST:

4 coisas sobre a Jornada de Trabalho

Existe um tempo mínimo de descanso de um dia para outro no trabalho?

 

Quarto Mandamento:

Honrarás as funções definidas para teus trabalhadores

O que significa isso?

Devemos tomar cuidado com as funções indicadas para cada trabalhador. Cada função recebe um código que se chama CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Não podemos ficar trocando o empregado de atividade sem fazer a comunicação da alteração de função deste empregado. Além disso, cada troca de função deve ser comunicada a empresa de Medicina e Segurança no Trabalho.

 

Quinto Mandamento:

Não matarás, nem rasurarás o controle do ponto

O que significa isso?

Devemos ter cuidado com o controle de horário dos nossos empregados. É aconselhável que toda empresa defina uma forma de controle da jornada de trabalho dos seus empregados, ele pode ser manual, mecânico ou através dos relógios eletrônicos.

O controle da jornada deve ser aproveitável, ou seja, deve espelhar aquilo que está sendo pago para o empregado.

O controle de jornada de trabalho deve ser assinado pelo empregado e não pode haver rasuras e/ou borrões.

Vide post sobre controle da jornada.

 

Sexto Mandamento:

Não esquecerás das orientações das empresas de medicina e segurança do trabalho.

O que significa isso?

Devemos contratar empresas de Segurança e Medicina do Trabalho para desenvolver o nosso PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e nosso PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Devemos seguir as orientações destes profissionais e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados aos nossos empregados. Devemos cuidar do nosso ambiente de trabalho e de nossos equipamentos para que eles não sejam prejudiciais à saúde do nosso trabalhador.

Não existe transmissão do eSocial a partir da última fase (janeiro de 2019) sem a contratação de empresas de Medicina e Segurança no Trabalho.

 

Sétimo Mandamento:

Avisarás com antecedência sobre as férias dos teus empregados.

O que significa isso?

Devemos informar no eSocial o início das férias e o término das férias de cada um dos seus empregados, bem como a sua data de pagamento que deve ocorrer dois dias antes do empregado entrar em férias.

Vide vídeo do TST sobre férias.

 

Oitavo Mandamento:

Não darás permissão para teu empregado começar a trabalhar sem que a documentação e exames estejam completos.

O que significa isso?

Devemos respeitar todo o processo de admissão, primeiro deve ser feita a qualificação cadastral do empregado, após os exames médicos, daí ocorre a Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dizendo se o empregado está apto ou não para o trabalho naquela função indicada.

Se o empregado está apto, devem ser encaminhados os documentos de admissão, daí o escritório fará o envio da admissão para o eSocial, após a entrega do evento no  eSocial é que o empregado começa a trabalhar.

 

Nono Mandamento:

Farás a qualificação cadastral do teu empregado antes dele começar a trabalhar.

 O que significa isso?

Devemos fazer a qualificação cadastral do empregado antes dele começar a trabalhar, pois se ele tiver problemas cadastrais em seu CPF ou PIS não conseguiremos enviar o evento de admissão e ele não poderá trabalhar.

Aconselhamos que a qualificação cadastral seja feita antes mesmo dos exames admissionais.

 

Décimo Mandamento:

Não cobices ter empregados sem registro, temas a fiscalização do Ministério do Trabalho.

 O que significa isso?

Devemos registrar todos os empregados antes que eles comecem a trabalhar. Se sua empresa for surpreendida pela fiscalização do Ministério do Trabalho não servirá a “mentirinha” que o empregado começou a trabalhar naquele dia, pois a admissão precisa ser feita um dia antes.

Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho, pois as multas para empregados sem registro são muito altas:

R$ 800,00 por empregado para empresas optantes do Simples Nacional

R$ 3.000,00 por empregado para empresas não optantes do Simples Nacional.

Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.  Veja como estão autuando as empresas irregulares – clique aqui

 

Fique atento!

Cuidado com o eSocial, é muita informação da sua empresa que será transmitida…

Sua empresa está preparada? Você já possui empresa de Medicina e Segurança do Trabalho?

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