Em nosso escritório e nas reuniões com os clientes, falamos muito do Esocial e das mudanças para a vida das empresas e dos profissionais da área. Em meio a isso, circulou uma imagem dos 10 mandamentos para o RH, para o Departamento Pessoal, com isso me inspirei a fazer os 10 mandamentos do eSocial para empresários.
Aprendi os 10 mandamentos com o Catecismo Menor de Martim Lutero, então vou fazer semelhante ao que aprendi em meu ensino confirmatório.
Preparados ? Vamos lá!
Primeiro Mandamento:
Ouvirás o senhor teu contador.
O que significa isso?
Devemos ouvir e fazer as coisas que o contador está pedindo porque os tempos estão mudando! O eSocial irá transmitir uma série de informações da sua empresa, da sua folha de pagamento, da forma que você procede com seus empregados.
Segundo Mandamento:
Não farás admissões retroativas.
O que significa isso?
Devemos nos antecipar nos processos de admissão, pois a informação no eSocial deve ser feita um dia antes do empregado começar a trabalhar. Não existe informação de admissão retroativa no eSocial. O empregado começa a trabalhar amanhã, a informação precisa ser transmitida ontem.
Veja vídeo em que falamos sobre admissão em uma reunião de clientes:
Terceiro Mandamento:
Santificarás os intervalos e repousos entre as jornadas de trabalho.
O que significa isso?
Devemos tomar cuidado com o excesso de horas de trabalho. Os empregados precisam ter os intervalos dentro da jornada de trabalho e entre as jornadas de trabalho. No eSocial será informado o horário de trabalho de cada empregado e a quantidade mensal de horas extras realizadas, o que chamará atenção do Ministério do Trabalho
Assista estes dois vídeos do TST:
4 coisas sobre a Jornada de Trabalho
Existe um tempo mínimo de descanso de um dia para outro no trabalho?
Quarto Mandamento:
Honrarás as funções definidas para teus trabalhadores
O que significa isso?
Devemos tomar cuidado com as funções indicadas para cada trabalhador. Cada função recebe um código que se chama CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Não podemos ficar trocando o empregado de atividade sem fazer a comunicação da alteração de função deste empregado. Além disso, cada troca de função deve ser comunicada a empresa de Medicina e Segurança no Trabalho.
Quinto Mandamento:
Não matarás, nem rasurarás o controle do ponto
O que significa isso?
Devemos ter cuidado com o controle de horário dos nossos empregados. É aconselhável que toda empresa defina uma forma de controle da jornada de trabalho dos seus empregados, ele pode ser manual, mecânico ou através dos relógios eletrônicos.
O controle da jornada deve ser aproveitável, ou seja, deve espelhar aquilo que está sendo pago para o empregado.
O controle de jornada de trabalho deve ser assinado pelo empregado e não pode haver rasuras e/ou borrões.
Vide post sobre controle da jornada.
Sexto Mandamento:
Não esquecerás das orientações das empresas de medicina e segurança do trabalho.
O que significa isso?
Devemos contratar empresas de Segurança e Medicina do Trabalho para desenvolver o nosso PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e nosso PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Devemos seguir as orientações destes profissionais e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados aos nossos empregados. Devemos cuidar do nosso ambiente de trabalho e de nossos equipamentos para que eles não sejam prejudiciais à saúde do nosso trabalhador.
Não existe transmissão do eSocial a partir da última fase (janeiro de 2019) sem a contratação de empresas de Medicina e Segurança no Trabalho.
Sétimo Mandamento:
Avisarás com antecedência sobre as férias dos teus empregados.
O que significa isso?
Devemos informar no eSocial o início das férias e o término das férias de cada um dos seus empregados, bem como a sua data de pagamento que deve ocorrer dois dias antes do empregado entrar em férias.
Vide vídeo do TST sobre férias.
Oitavo Mandamento:
Não darás permissão para teu empregado começar a trabalhar sem que a documentação e exames estejam completos.
O que significa isso?
Devemos respeitar todo o processo de admissão, primeiro deve ser feita a qualificação cadastral do empregado, após os exames médicos, daí ocorre a Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dizendo se o empregado está apto ou não para o trabalho naquela função indicada.
Se o empregado está apto, devem ser encaminhados os documentos de admissão, daí o escritório fará o envio da admissão para o eSocial, após a entrega do evento no eSocial é que o empregado começa a trabalhar.
Nono Mandamento:
Farás a qualificação cadastral do teu empregado antes dele começar a trabalhar.
O que significa isso?
Devemos fazer a qualificação cadastral do empregado antes dele começar a trabalhar, pois se ele tiver problemas cadastrais em seu CPF ou PIS não conseguiremos enviar o evento de admissão e ele não poderá trabalhar.
Aconselhamos que a qualificação cadastral seja feita antes mesmo dos exames admissionais.
Décimo Mandamento:
Não cobices ter empregados sem registro, temas a fiscalização do Ministério do Trabalho.
O que significa isso?
Devemos registrar todos os empregados antes que eles comecem a trabalhar. Se sua empresa for surpreendida pela fiscalização do Ministério do Trabalho não servirá a “mentirinha” que o empregado começou a trabalhar naquele dia, pois a admissão precisa ser feita um dia antes.
Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho, pois as multas para empregados sem registro são muito altas:
R$ 800,00 por empregado para empresas optantes do Simples Nacional
R$ 3.000,00 por empregado para empresas não optantes do Simples Nacional.
Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Veja como estão autuando as empresas irregulares – clique aqui
Fique atento!
Cuidado com o eSocial, é muita informação da sua empresa que será transmitida…
Sua empresa está preparada? Você já possui empresa de Medicina e Segurança do Trabalho?
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