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Motorista de UBER – INSS quer a contribuição previdenciária

O INSS atualiza suas regras, indicando que o motorista de UBER ou de qualquer outro aplicativo é considerado segurado obrigatório, devendo contribuir.

O motorista de UBER ou outro aplicativo de transporte é considerado como motorista autônomo para a legislação previdenciária.

O que é um motorista autônomo?

Então, um motorista autônomo é aquele profissional que exerce sua atividade sem ser empregado. Ele não tem vínculo empregatício com nenhuma empresa.

E muitas vezes ele é dono ou co-proprietário do próprio veículo.

Ele age como empresário, dono do seu próprio negócio.

Veja quem mais se enquadra nesta categoria de motorista autônomo:

  • condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive taxista);
  • auxiliar de condutor autônomo;
  • operador de trator;
  • operador de máquina de terraplenagem;
  • operador de colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício;
  • cooperado filiado a cooperativa de transportes.

Portanto, todo esse grupo de profissionais autônomos, que não tem vínculo empregatício devem contribuir para a previdência social.

E como se dá esta contribuição para a Previdência Social?

O salário-de-contribuição deste grupo de motoristas é de 20% do valor auferido como frete, carreto ou serviço de transporte.

Como assim?

Então, vamos ver um exemplo para facilitar, vamos supor que João é motorista de UBER e faturou no mês de dezembro o valor de R$ 15.000,00.

Então, por todos os serviços de transporte que João realizou ele recebeu R$ 15.000,00.

E destes R$ 15.000,00 ele precisa pagar as suas despesas de manutenção e combustíveis do seu carro.

Motorista de UBER
Motorista de aplicativo deve contribuir assim como taxista e demais motoristas autônomos

Desta forma, o seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.

Portanto, R$ 15.000,00 x 20% = R$ 3.000,00

Então, o valor de R$ 3.000,00 é o seu salário-de-contribuição.

Sobre estes R$ 3.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:

R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00

Portanto, a contribuição previdenciária do João é de R$ 600,00 para o mês de dezembro.

Como comparativo, se você é empregado, o seu salário-de-contribuição é o total da remuneração do mês.

A empresa que contrata um motorista autônomo, seja taxista, seja um motorista de UBER, ou de máquinas de terraplenagem, etc… deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor dos serviços prestados.

E para empresa não tem esta redução.

Leia as regras por completo – art. 55 da IN 971/2009 – atualizada pela IN 1.867 de 25/01/2018 – aqui

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A Instrução Normativa n. 971/2009 foi atualizada hoje, vários artigos!

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