Então vocês lembram do nosso artigo no início do ano sobre motoristas de aplicativos e cobrança do INSS?
A gente publicou que o INSS queria a contribuição dos motoristas de aplicativos – leia nosso artigo.
Desta forma, os motoristas de aplicativos são considerados segurados obrigatórios.
Sendo segurados obrigatórios, a Previdência determinou que o salário-de-contribuição deste grupo de motoristas é de 20% do valor auferido como frete, carreto ou serviço de transporte.
Relembrando nosso exemplo de motoristas de aplicativos:
Então, João é motorista de UBER e faturou no mês de dezembro o valor de R$ 15.000,00.
Então, por todos os serviços de transporte que João realizou ele recebeu R$ 15.000,00.
E destes R$ 15.000,00 ele precisa pagar as suas despesas de manutenção e combustíveis do seu carro.
Desta forma, o seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.
Portanto, R$ 15.000,00 x 20% = R$ 3.000,00
Então, o valor de R$ 3.000,00 é o seu salário-de-contribuição.
Sobre estes R$ 3.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:
R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00
Portanto, a contribuição previdenciária do João é de R$ 600,00 para o mês de dezembro.
Como vocês podem perceber a contribuição previdenciária fica bem “salgadinha”.
Mas, temos boas notícias pela frente!
O Ministério da Economia está estudando permitir que os motoristas de aplicativos possam ser microempreendedores individuais.
Ou seja, que eles possam optar pelo SIMEI, sistema simplificado de tributação.
Veja matéria publicada pela Agência Brasil – aqui
Mas atenção – ainda não virou lei!!!
Deve sair nos próximos dias…
E qual seria a contribuição previdenciária do João como MEI?
Então, no exemplo anterior, o João que é motorista de Uber não poderia optar pelo MEI.
O limite de faturamento para o microempreendedor individual é de R$ 81.000,00 por ano.
E isso dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.
O João tem um faturamento de R$ 15.000,00, não poderia optar.
E vamos ver outro exemplo, o caso da Maria:
Então, a Maria também é motorista de aplicativo.
Ela fatura por mês, em torno de R$ 5.000,00.
Como seria se ela fosse MEI?
Se ela fosse MEI iria pagar os seguintes valores:
5% de INSS sobre o salário mínimo – 5% de R$ 998,00 – R$ 49,90
E mais, R$ 5,00 como serviços, totalizando – R$ 54,90.
Mas desta forma, ela iria se aposentar somente por idade e por um salário mínimo.
Pois a contribuição previdenciária do MEI tem essa restrição.
E se ela contribuisse como contribuinte individual, como motorista?
Então, seria assim:
O seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.
Portanto, R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00
Então, o valor de R$ 1.000,00 é o seu salário-de-contribuição.
Sobre estes R$ 1.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:
R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00
Mas como contribuinte individual ela não teria nenhuma espécie de restrição em sua aposentadoria.
Conclusão:
Esse é um comparativo simples de duas tributações, além disso, devem ser verificados os custos de alvará e a legislação de cada município.
E sobre a opção como Microempreendedor Individual também é muito importante verificar o caso em concreto.
Ver a média de contribuição previdenciária deste contribuinte e o seu tempo de contribuição para que não haja um prejuízo em relação à sua aposentadoria.
É muito importante que os motoristas procurem um profissional da área contábil para lhes auxiliar nesta decisão!
Vamos ficar de olho!
Estamos acompanhando a legislação do Microemprendedor Individual!
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