Planejamento tributário – qual a melhor forma de tributação para 2023?
Planejamento tributário – qual a melhor tributação para sua empresa?
Então, assim como nós devemos ir anualmente ao médico e fazer nosso check up, realizando uma série de exames e investigações.
Assim também acontece com as empresas!
Também devem, anualmente, procurar um profissional capacitado na área de planejamento tributário.
Desta forma, avalia-se se os procedimentos fiscais adotados no ano anterior devem ser repetidos. Ou se deve-se encarar uma nova forma de tributação.
É importante que este profissional escolhido pela empresa esteja sempre acompanhando as evoluções da legislação tributária.
Contexto deste planejamento tributário:
Então, não temos mais tempo hábil para uma a discussão e votação de uma reforma tributária, teremos que trabalhar com as formas de tributação existentes em 2022.
Podemos ter a aprovação do projeto PLC 108/21 que amplia os limites do Simples Nacional e do MEI.
E de acordo com o texto do projeto de lei os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41 e contratação de dois empregados;
– para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Se aprovados, os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
E a desoneração da folha de pagamento permanece até 2023, a lei existente assegura.
Formas de tributação existentes:
Então, de acordo com as leis vigentes até hoje, temos as seguintes formas de tributação para uma empresa:
- SIMEI – Microempreendedores individuais;
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro real.
1 – Microempreendedor individual (MEI):
A opção pelo SIMEI para os microempreendedores individuais tem alguns requisitos:
- faturamento anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
- o microempreendedor não pode ter sócio;
- o microempreendedor só pode ter um empregado.
Ao optar pelo SIMEI, o microempreendedor opta por se aposentar só por idade e um salário mínimo.
Esta questão da aposentadoria pode ser diferente se for complementado o recolhimento do INSS.
2 – Simples Nacional:
É um sistema de tributação simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
E a tributação vai aumentando, à medida que a empresa vai crescendo.
Importante – é ideal para quem está começando e não se enquadra no perfil de Microempreendedor.
Também tem limitação de valor e deve ser cuidadosamente analisado quando o faturamento da empresa começar superar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais verificando conjuntamente a quantidade de empregados.
E o limite de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00.
E para permanecer no Simples Nacional é muito importante estar com os parcelamentos em dia!
Tome cuidado para não ser excluído!
3 – Lucro presumido:
Sistema de tributação com alíquotas fixas sobre o faturamento.
É adotado geralmente quando a empresa não pode optar pelo Simples Nacional por proibição legal.
Ou, quando o Simples Nacional passa a não ser vantajoso em razão do crescimento do faturamento da empresa.
4 – Lucro real:
Sistema de tributação utilizado para empresas que tem uma margem reduzida de lucro.
E também por empresas impedidas de optar pelo lucro presumido ou Simples Nacional.
Portanto, os tributos são calculados com base no lucro da empresa, diferença entre a receita e a despesa.
Então, é um sistema que envolve uma série de controles acessórios e uma maior organização por parte da empresa.
Então, assista nosso vídeo onde explicamos como funciona o planejamento tributário:
Então, essa é a nossa maneira de trabalhar, trazer informação de forma simplificada para você que é empregador!
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