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Planejamento tributário – qual a melhor forma de tributação para 2023?

Planejamento tributário – está na hora de avaliar que tributação adotar para 2023!
Ao final de cada ano e início de novo ano fiscal sempre deve ser feito um planejamento tributário!

Planejamento tributário – qual a melhor tributação para sua empresa?

 

 

Então, assim como nós devemos ir anualmente ao médico e fazer nosso check up, realizando uma série de exames e investigações.

Assim também acontece com as empresas!

Também devem, anualmente, procurar um profissional capacitado na área de planejamento tributário.

Desta forma, avalia-se se os procedimentos fiscais adotados no ano anterior devem ser repetidos. Ou se deve-se encarar uma nova forma de tributação.

É importante que este profissional escolhido pela empresa esteja sempre acompanhando as evoluções da legislação tributária.

Contexto deste planejamento tributário:

Então, não temos mais tempo hábil para uma a discussão e votação de uma reforma tributária, teremos que trabalhar com as formas de tributação existentes em 2022.

Podemos ter a aprovação do projeto PLC 108/21 que amplia os limites do Simples Nacional e do MEI.

E de acordo com o texto do projeto de lei os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41 e contratação de dois empregados;
– para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Se aprovados, os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

E a desoneração da folha de pagamento permanece até 2023, a lei existente assegura.

Formas de tributação existentes:

Então, de acordo com as leis vigentes até hoje, temos as seguintes formas de tributação para uma empresa:

  • SIMEI – Microempreendedores individuais;
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro real.

1 – Microempreendedor individual (MEI):

A opção pelo SIMEI para os microempreendedores individuais tem alguns requisitos:

  • faturamento anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
  • o microempreendedor não pode ter sócio;
  • o microempreendedor só pode ter um empregado.

Ao optar pelo SIMEI, o microempreendedor opta por se aposentar só por idade e um salário mínimo.

Esta questão da aposentadoria pode ser diferente se for complementado o recolhimento do INSS.

2 – Simples Nacional:

É um sistema de tributação simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

E a tributação vai aumentando, à medida que a empresa vai crescendo.

Importante – é ideal para quem está começando e não se enquadra no perfil de Microempreendedor.

Também tem limitação de valor e deve ser cuidadosamente analisado quando o faturamento da empresa começar superar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais verificando conjuntamente a quantidade de empregados.

E o limite de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00.

E para permanecer no Simples Nacional é muito importante estar com os parcelamentos em dia!

Tome cuidado para não ser excluído!

 

3 – Lucro presumido:

Sistema de tributação com alíquotas fixas sobre o faturamento.

É adotado geralmente quando a empresa não pode optar pelo Simples Nacional por proibição legal.

Ou, quando o Simples Nacional passa a não ser vantajoso em razão do crescimento do faturamento da empresa.

 

4 – Lucro real:

Sistema de tributação utilizado para empresas que tem uma margem reduzida de lucro.

E também por empresas impedidas de optar pelo lucro presumido ou Simples Nacional.

Portanto, os tributos são calculados com base no lucro da empresa, diferença entre a receita e a despesa.

Então,  é um sistema que envolve uma série de controles acessórios e uma maior organização por parte da empresa.

Então, assista nosso vídeo onde explicamos como funciona o planejamento tributário:

 

Então, essa é a nossa maneira de trabalhar, trazer informação de forma simplificada para você que é empregador!

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Cristiane Dreher Müller

Olá! Sou contadora e advogada. Sou diretora do Escritório Dreher Contabilidade e Assessoria. Sou apaixonada pelo que faço! Por essa razão resolvi escrever neste espaço.Tento descomplicar e trazer de uma forma mais leve assuntos da área tributária e trabalhista, dentro do possível, é claro...Tenho sempre uma visão prática como contadora de empresas, que compreende a realidade dos empresários.CRC-RS 56.312/OAB-RS 49.457

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