Deu zebra! Pediram para que fosse devolvido o crédito referente ao ICMS pago por substituição tributária quando o produto era vendido por um preço menor que a pauta fiscal ou MVA – margem de valor agregado, não é?
Pois é, mas agora teremos que fazer um conta corrente:
- se o valor de venda, foi menor que a margem ou pauta fiscal, temos um crédito (dinheiro para receber);
- se o valor de venda, foi maior que a margem ou pauta fiscal, temos débito (valor para pagar).
No final de cada período de apuração deverá ser apurado este valor, se o saldo for devedor, deverá ser recolhida a diferença.
Na emissão da nota fiscal eletrônica de venda da mercadoria com substituição tributária de ICMS terei que informar em cada produto o preço de compra e o ICMS que foi pago.
Consequentemente, mais uma obrigação fiscal complicada para os comerciantes que vendem para o consumidor final!
Além disso, em 31 de dezembro de 2018 terá que ser levantado o estoque destas mercadorias.
A partir de quando esta zebra irá funcionar?
A partir de 01 de janeiro de 2019
Quais contribuintes serão afetados?
Os contribuintes que vendem mercadorias com substituição tributária de ICMS para consumidores finais.
Exemplos: supermercados, comércio varejista de material de construção civil e elétrico, comércio varejista de peças para veículos, comércio varejista de produtos de higiene pessoal e perfumaria, farmácias, postos de combustíveis, livrarias e muitos outros.
O que devemos fazer?
Primeiro de tudo, corra para o treinamento do Dreher Facilita onde iremos explicar em detalhes estas novas obrigações para os contribuintes!
O mais importante, passar as orientações para o correto preenchimento da Nota Fiscal de Venda destas mercadorias.
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Um grande abraço!