Portabilidade contábil
Você não será amaldiçoado se trocar de contador, nem tampouco seu antigo contador irá puxar o seu dedão enquanto você dorme ….
E resolvemos escrever este artigo porque muitos empresários tem medo de trocar de contador e não sabem como proceder nesta situação.
Você ainda é da época do Guarda-livros?
Muitas coisas evoluíram, assim como a relação com os profissionais que você elege para cuidar de sua empresa.
E foi-se o tempo em que o contador tinha que ser aquele que tinha o escritório no bairro da sua empresa a quem você chamava calorosamente de “guarda-livros”.
No meu caso, tinha um cliente que me chamava de “prateleira”, já que meu pai era chamado de guarda-livros.
Continuidade da prestação de serviços
E não estamos aqui incentivando a troca desenfreada de contador ao longo de um ano, por exemplo.
É importante uma continuidade nos serviços de contabilidade, para entender a atividade do cliente, conhecer a história e evolução dessa empresa e dos seus sócios.
Portanto, essa é a situação ideal de um contrato de prestação de serviços contábeis.
Até que a morte nos separe…
E o contrato de prestação de serviços com o seu contador ou escritório de contabilidade não precisa ser até que a morte os separe…
Então, como em qualquer serviço que você contrata, se ele não atende às necessidades de sua empresa ou você está insatisfeito com a sua qualidade desta prestação, você pode trocar – existe a portabilidade contábil.
Portabilidade contábil
A gente ouve falar em portabilidade da empresa de telefonia, portabilidade da conta bancária. Afinal o que é portabilidade?
Portabilidade é aquilo que se consegue carregar ou levar de um lugar para o outro.
A contabilidade da sua empresa também é portável: você pode mudar de contador, se desejar.
Então, a prestação de serviços contábeis é como qualquer outro serviço.
Se ele não está sendo executado com qualidade, se os prazos não são cumpridos.
Ou ainda, o profissional não lhe fornece informações ou sua empresa cresceu e este profissional já não atende mais as suas necessidades.
Você pode trocar!
E é um direito seu como consumidor deste serviço!
E o que preciso fazer para trocar de contador?
Então, é um processo bastante simples:
- primeiro: você deve verificar se existe algum período de aviso prévio indicado no contrato de prestação de serviços com seu contador e alguma forma prevista de comunicação deste aviso prévio;
- de acordo com o que diz seu contrato, você comunica que está rescindido a prestação de serviços e que está transferindo sua contabilidade para outro escritório;
- procurador: se você encontrar alguma dificuldade neste processo de transição ou não se sentir a vontade pode nomear um procurador para fazer esta troca;
- o antigo escritório deverá formalizar um distrato de prestação de serviços profissionais e transferência de responsabilidade técnica;
- é importante solicitar relatórios de toda e qualquer situação de débitos com órgãos municipais, estaduais e federais, assim como parcelamentos que estejam em andamento para que tudo possa ser continuado pelo novo escritório;
- você deve receber os documentos que estavam com o antigo contador e apresentar ao seu novo escritório contábil.
Você pode pedir para que o novo contador seja seu procurador neste processo de transferência.
Normas sobre troca de contador:
E todo este processo de troca de contador é regulado na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n. 987/2003 – clique aqui para ler.
Então, fique tranquilo!
Os tempos evoluíram, assim como os profissionais da área contábil.
E a portabilidade contábil é uma realidade em nosso meio.
Você pode trocar se entender necessário!
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E você não precisa ficar amarrado aos escritórios da sua cidade, todos os serviços podem ser realizados de forma online.
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