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Lei do Turismo – mudanças, um novo horizonte para empreendedores e investidores do setor

Mudanças na Lei de Turismo

Lei do Turismo – entenda como as recentes mudanças podem abrir novos horizontes para seu negócio e também para os investidores no setor de turismo.

Foi publicada na última quinta-feira (19), a Lei n. 14.978/2024, que atualiza a Lei Geral do Turismo (Lei n. 11.771/2008).

Esta atualização traz uma série de mudanças significativas para o setor, com o objetivo de modernizar e estimular o turismo brasileiro, além de oferecer novas oportunidades de negócios para os empreendedores do setor.

A seguir, vamos detalhar as principais alterações e como elas podem impactar positivamente o seu negócio.

Alterações na Lei Geral do Turismo

Entre as mudanças, destacam-se medidas de incentivo econômico, flexibilização das regras para prestadores de serviços turísticos e maior segurança jurídica para os negócios. Estas mudanças são fundamentais para que empreendedores possam atuar de maneira mais competitiva e eficiente, aproveitando os incentivos fiscais e financiamentos disponíveis.

Uma das principais novidades é a descentralização dos recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que agora podem ser transferidos diretamente para estados e municípios, permitindo a financiamento de programas de fomento em diversas regiões do país. Isso cria um cenário fértil para o surgimento de novos negócios turísticos, principalmente em áreas ainda pouco exploradas.

Prestadores de Serviços Turísticos: Expansão e Oportunidades

Uma das alterações mais relevantes para os empreendedores é a ampliação do conceito de prestadores de serviços turísticos, que agora inclui um leque mais amplo de organizações. De acordo com o artigo 21 da Lei n. 11.771/2008, as seguintes categorias passam a ser consideradas prestadoras de serviços turísticos:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Sociedades Limitadas Unipessoais.
  • Associações privadas de turismo.

Essas novas categorias se juntam às que já eram reconhecidas pela legislação anterior, como:

  • Sociedades empresárias.
  • Sociedades simples.
  • Empresários individuais.
  • Serviços sociais autônomos.

Essa ampliação é uma oportunidade incrível para novos empreendedores que querem ingressar no setor turístico, formalizando seus serviços e acessando os incentivos fiscais e financeiros que o governo oferece. Com isso, pequenos negócios locais, associações comunitárias e microempreendedores agora têm um caminho mais acessível para atuar de forma regulamentada e competitiva no mercado.

Quais são os tipos de prestadores de serviços turísticos?

A lei também detalha quem são os prestadores de serviços turísticos e quais atividades são reguladas, assegurando que esses prestadores estejam devidamente cadastrados no Ministério do Turismo. Aqui estão os principais tipos de prestadores de serviços turísticos atualizados pela Lei n. 14.978/2024:

  1. Meios de Hospedagem: Incluem hotéis, pousadas, resorts e outras formas de alojamento temporário.
  2. Agências de Turismo: Responsáveis pela intermediação remunerada entre consumidores e fornecedores de serviços turísticos, organizando pacotes de viagens, reservas e outros serviços.
  3. Transportadoras Turísticas: Empresas que oferecem serviços de transporte para turistas, como deslocamentos entre aeroportos, hotéis e atrações turísticas.
  4. Organizadoras de Eventos: Envolvem a gestão, planejamento e promoção de eventos de caráter turístico, como feiras, congressos, shows e festivais.
  5. Parques Temáticos e de Diversão: Estabelecimentos com equipamentos de entretenimento e lazer que induzem fluxo turístico, como parques aquáticos e de diversões.
  6. Acampamentos Turísticos: Áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis, oferecendo estrutura para uma permanência confortável ao ar livre.

Profissionais de Turismo: Reconhecimento e Formalização

Outra importante novidade é a criação do artigo 21-A, que reconhece formalmente os profissionais de turismo ligados à cadeia produtiva do setor, conforme a legislação específica. Isso inclui guias de turismo, organizadores de eventos e outros profissionais que atuam diretamente com a prestação de serviços turísticos. Esse reconhecimento fortalece o mercado de trabalho no setor e incentiva a qualificação profissional, o que beneficia tanto os prestadores de serviços quanto os turistas.

Transporte Individual Remunerado de Passageiros: Regras Flexibilizadas

Uma mudança significativa e que impacta diretamente os negócios de transporte é a inclusão do serviço de transporte individual remunerado de passageiros como prestador de serviço turístico, mas sem a obrigatoriedade de cadastro no Ministério do Turismo. Essa mudança afeta, por exemplo, motoristas de aplicativos e taxistas que atendem turistas, simplificando sua atuação no setor e desburocratizando o processo de formalização de suas atividades.

O transporte aéreo também continua sendo isento dessa exigência de cadastro, o que facilita a operação das empresas de aviação, especialmente no segmento de voos fretados e regionais.

Mapa do Turismo Brasileiro

Uma das inovações mais estratégicas trazidas pela Lei n. 14.978/2024 é a formalização do Mapa do Turismo Brasileiro, que agora é incorporado na legislação como uma ferramenta essencial para o planejamento regionalizado do turismo.

Então, o Mapa organiza as regiões turísticas do país de acordo com suas características culturais, históricas e econômicas, permitindo uma distribuição mais eficiente dos recursos públicos destinados ao desenvolvimento do setor.

Cada município é categorizado em uma das três classificações:

  • Município Turístico, que concentra o maior fluxo de turistas;
  • Município com Oferta Turística Complementar, que oferece atrativos adicionais e serviços que complementam o turismo regional; e
  • Município de Apoio ao Turismo, que fornece mão de obra, produtos e serviços relacionados ao turismo, mas sem um fluxo turístico significativo.

Para os empreendedores, essa ferramenta facilita a identificação de oportunidades de investimento em áreas estratégicas, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável em todo o território nacional.

Incentivos Fiscais e Financiamentos: Oportunidades de Expansão

A descentralização dos recursos do Fungetur é uma das grandes oportunidades para os empreendedores do turismo.

A partir de agora, estados e municípios terão acesso direto a esses recursos, possibilitando a criação de programas de fomento local e o desenvolvimento de novas infraestruturas turísticas.

Isso é particularmente importante para regiões que ainda não exploram todo o seu potencial turístico, abrindo espaço para novos negócios que possam atender à demanda crescente por serviços no setor. Além disso, a lei também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, promovendo o turismo regional ao melhorar a acessibilidade aérea na região Norte. Isso gera uma oportunidade significativa para empresas que queiram investir no transporte aéreo regional ou em pacotes turísticos voltados para essa região

Novos Nichos de Negócios: Inclusão e Sustentabilidade

As mudanças trazidas pela Lei n. 14.978/2024 também incentivam o surgimento de novos nichos de negócios no turismo, com foco na inclusão social e na sustentabilidade. Empreendedores que investirem em soluções que atendam às demandas de acessibilidade e turismo responsável terão vantagens competitivas.

Por exemplo, a flexibilização das regras de acessibilidade para hotéis e pousadas existentes, que enfrentam dificuldades estruturais para se adequar à legislação, é uma das medidas que torna o setor mais inclusivo, ao mesmo tempo que oferece um prazo maior para que esses empreendimentos se adaptem.

Além disso, os produtores rurais e agricultores familiares que atuam no setor de turismo também podem se cadastrar como prestadores de serviços turísticos, sem perder sua classificação como atividade rural. Essa medida oferece uma excelente oportunidade para quem deseja atuar no agroturismo, promovendo experiências autênticas e ligadas à produção local, com incentivos fiscais atrativos.

Promoção do Turismo Brasileiro: Marketing e Visibilidade Internacional

O Ministério do Turismo e a Embratur também foram autorizados a realizar ações de marketing internacional em parceria com as embaixadas brasileiras no exterior. Para os empreendedores do turismo, isso significa maior visibilidade e a possibilidade de atrair um número maior de turistas estrangeiros, fortalecendo o fluxo de visitantes e ampliando as oportunidades de negócios.

Com o Brasil cada vez mais exposto nos mercados internacionais, o setor turístico se torna uma plataforma de crescimento econômico, e aqueles que estiverem preparados para atender à demanda global terão grandes chances de prosperar.

Conclusão: Um Novo Horizonte para os Empreendedores do Turismo

As mudanças na Lei do Turismo modernizam e fortalecem o setor turístico brasileiro, oferecendo novas oportunidades para empreendedores de diferentes portes. Com a ampliação do conceito de prestadores de serviços turísticos, a flexibilização de regras e a descentralização de recursos, o ambiente de negócios no turismo se torna mais dinâmico, inclusivo e acessível.

Este é o momento ideal para inovar, expandir e investir no setor, aproveitando os incentivos fiscais, financiamentos acessíveis e a crescente demanda por serviços turísticos no Brasil.

Se você é um empreendedor do turismo, fique atento às oportunidades e prepare seu negócio para crescer e se destacar em um dos setores mais promissores da economia brasileira.

Essa é a hora de transformar desafios em oportunidades e fazer com que seu empreendimento esteja na linha de frente do turismo nacional.

Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças afetam o seu negócio ou quer saber mais sobre as possibilidades de crescimento no setor, entre em contato!

Estamos aqui para ajudar a sua empresa a se destacar nesse cenário em constante evolução!

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