Então, o Estado do Rio Grande do Sul terá mudanças nas alíquotas de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2021.
E é muito importante entender o que muda e o que não muda para emitir corretamente as suas notas fiscais a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Primeira coisa a fazer em 2021 quando você chegar na sua empresa é alterar a alíquota de ICMS das suas mercadorias!
Ainda teremos a publicação de decretos regulamentando várias das mudanças criadas com a Lei estadual n. 15.576 de 29 de dezembro de 2020.
Decreto n. 55.692 de 30/12/2020 – trazendo as mudanças das alíquotas.
Alíquotas de ICMS que permanecem majoradas, que não mudam:
Cerveja
Então, a cerveja é tributada por substituição tributária de ICMS, sua alíquota continuará sendo de 27% nos anos de 2021 a 2023.
E substituição tributária é aquele regime em que quem produz a cerveja já recolhe o ICMS de toda a cadeia de venda. Daí o atacadista e o comerciante não precisam recolher o ICMS sobre a cerveja.
E o Estado cria formas de fiscalizar as indústrias evitando a sonegação.
Refrigerante
O refrigerante, que também é por substituição tributária de ICMS, continuará com alíquota de ICMS de 20% nos anos de 2021 a 2023.
Alíquotas de ICMS de 30%:
Permanecem com alíquota de ICMS de 30% somente no ano de 2021:
- energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50KW por mês, residencial;
- gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e
- serviços de comunicação.
Alíquotas de ICMS que mudam a partir de Janeiro:
Todos os produtos ou mercadorias que em 2020 eram tributados a 18%, passam a ser tributados a 17,5% a partir de primeiro de janeiro de 2021.
Mas atenção!
Não é que todos as mercadorias passaram a ser tributadas a 17,5%, somente aquelas que eram a 18%.
Permanecem sem alteração as mercadorias da cesta básica, as mercadorias tributadas a 12%, aquelas que são tributadas a 25% e aquelas tributadas a 7%.
O que muda é onde você utilizava a alíquota de 18%, vai utilizar a partir de 1º de janeiro a alíquota de 17,5%.
Veja divulgação do SEFAZ-RS – clique aqui
Alíquota de ICMS para 2022:
Então, já está previsto no Regulamento do ICMS que a alíquota básica de ICMS a partir de janeiro de 2020 será de 17%.
Sua empresa é do Simples Nacional?
Se sua empresa é do Simples Nacional não se preocupe, você continuará emitindo as suas notas fiscais da mesma maneira, sem nenhuma mudança.
Agora se você vende produtos com substituição tributária de ICMS, cuja alíquota era de 18%, agora para fazer o cálculo você deve usar a alíquota de 17,5%.
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