Aluguel durante pandemia – Igrejinha, além de ser a Capital Estadual do Voluntariado, irá auxilar por até 3 meses as empresas do município com parte do aluguel!
Então, quem terá direito a este auxílio de aluguel durante a pandemia?
Porte da empresa:
Este auxílio será para comerciantes e prestadores de serviços formais, enquadrados como Microempresas (faturamento até R$ 360 mil) ou MEI – Microempreendedores Individuais.
Condições:
Então, para ter direito ao benefício esta microempresa ou MEI precisará ter, pelo menos um funcionário registrado sob regime da CLT.
E não vai adiantar registrar o funcionário agora, rapidinho … Existem regras!
E ainda, este colaborador da empresa precisará ser residente em Igrejinha.
E de quanto será este auxílio de aluguel durante a pandemia?
O auxílio será de 40% do valor do aluguel, limitada a R$ 2 mil por empresa, e será pago por até 3 meses.
O que as empresas precisam apresentar para conseguir o auxílio do aluguel?
Para requerer o auxílio aluguel as empresas precisarão apresentar os seguintes documentos:
1 – Contrato social, alterações e consolidações, devidamente autenticados;
2 – Cópia do CNPJ contendo o CNAE;
3 – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
4 – GFIP ou eSocial dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020;
5 – Declaração de impostos federais – ECF ou DEFIS do exercício anterior;
6 – Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento de comércio não essencial;
7 – Relação de empregados em 15/03/2020 e relação atual de funcionários;
8 – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses anteriores a 15/03/2020;
9 – Declaração de que pretende continuar instalada no Município por no mínimo 12 meses após a cessação da subvenção (preenchido e assinado na Prefeitura);
10 – Requerimento solicitando o incentivo (preenchido e assinado na Prefeitura);
11 – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;
12 – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio (preenchido e assinado na Prefeitura).
Quando e onde ir procurar este auxílio?
O atendimento para a solicitação do benefício iniciará no dia 22/06/2020 na nova sede da Prefeitura.
Atenção Empresários!
Se você deseja receber o benefício, e é Cliente do Dreher, entre em contato com a gente que providenciamos toda a documentação para você!
E se apresse! O processo inicia nesta próxima segunda-feira!
Escritório Dreher: indo além de entregar impostos para sua empresa … Somos uma parceria de verdade!!!