Novidade – novos Códigos da Situação Tributária – CST da Nota Fiscal!
O CST – Códigos da Situação Tributária é uma codificação que é inserida na Nota Fiscal Eletrônica -NFe indicando a origem da mercadoria e a sua tributação com relação ao ICMS.
Então, os Códigos da Situação Tributária são compostos de três dígitos na forma AAB:
- o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A – vale para empresas gerais e para as optantes do Simples Nacional;
- e o segundo e terceiro dígito devem indicar a tributação pelo ICMS com base na Tabela B – regras para as empresas da modalidade geral.
E Fizemos essa tabela prática para você entender e também poder baixar:
Versão da tabela Códigos da Situação Tributária para impressão – baixe aqui
Empresas optantes do Simples Nacional:
As empresas optantes do Simples Nacional devem utilizar nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásica, os códigos 02, 15, 53 ou 61 quanto aplicáveis, a partir de 1º de dezembro de 2023.
A tabela com os Códigos da Situação Tributária acima são para as empresas da modalidade geral.
Então, as empresas optantes do Simples Nacional, tem uma outra tabela B para ser utilizada, vide mais no final do texto.
Novos Códigos da Situação Tributária – CST que passam a ser utilizados a partir de 1º de abril de 2024:
12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes
13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes
52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
72 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
74 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
E veja o embasamento legal desta mudança:
Tabela B para as empresas optantes do Simples Nacional:
As empresas tem uma outra tabela para a segunda parte do código, elas utilizam a Tabela para indicar a origem da mercadoria e a Tabela CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional:
Código | Descrição |
---|---|
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
Fique com a gente, se inscreva na nossa newsletter!
Nossa missão é trazer informação para você que é empresário!
E conheça também nosso canal no Youtube @Cristianedreher
E você sabe o que mudou em relação ao trabalho em domingos e feriados? Clique e entenda
Sua empresa já está com o Pix e máquina de cartão de crédito integrado com a nota fiscal?
Quanto vou pagar de INSS pela minha obra?
Pode ou não pode? Compensação de jornada de trabalho em trabalho insalubre?