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Nota Fiscal Eletrônica – Novos Códigos da Situação Tributária – CST

 

Novidade – novos Códigos da Situação Tributária – CST da Nota Fiscal!

O CST – Códigos da Situação Tributária é uma codificação que é inserida na Nota Fiscal Eletrônica -NFe indicando a origem da mercadoria e a sua tributação com relação ao ICMS.

Então, os Códigos da Situação Tributária são compostos de três dígitos na forma AAB:

  • o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A – vale para empresas gerais e para as optantes do Simples Nacional;
  •  e o segundo e terceiro dígito devem indicar a tributação pelo ICMS com base na Tabela B – regras para as empresas da modalidade geral.

E Fizemos essa tabela prática para você entender e também poder baixar:

Versão da tabela Códigos da Situação Tributária para impressão – baixe aqui

Empresas optantes do Simples Nacional:

As empresas optantes do Simples Nacional devem utilizar  nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásica, os códigos 02, 15, 53 ou 61 quanto aplicáveis, a partir de 1º de dezembro de 2023.

A tabela com os Códigos da Situação Tributária acima são para as empresas da modalidade geral.

Então, as empresas optantes do Simples Nacional, tem uma outra tabela B para ser utilizada, vide mais no final do texto.

Novos Códigos da Situação Tributária – CST que passam a ser utilizados a partir de 1º de abril de 2024:

12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes

13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes

52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.

72 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

Classificam-se neste código  as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.

 

74 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.

E veja o embasamento legal desta mudança:

Decreto n. 57.310 de 16/11/2023 – para os contribuintes gaúchos

Tabela B para as empresas optantes do Simples Nacional:

As empresas tem uma outra tabela para a segunda parte do código, elas utilizam a Tabela para indicar a origem da mercadoria e a Tabela CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional:

 

Código Descrição
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 Outros

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